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Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560
Visão Geral do Programa
Por se tratar de um sistema multiempresa e multiestabelecimento, o HCM identifica cada empresa e cada estabelecimento com suas particularidades.
Nessa função são definidas as informações correspondentes aos processos definidos no sistema, tais como PIS, RAIS, INSS, entre outros.
Manutenção Estabelecimentos
Objetivo da tela: | Permitir o cadastro de informações referentes à localização das unidades da organização. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
eSocial | Consultar documentação específica do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento. |
Período Validade eSocial | Consultar documentação específica do eSocial - FP9810 - Consulta Períodos Validade. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Estabelecimento | Código e descrição do estabelecimento a ser cadastrado. |
Manutenção Estabelecimentos - Pasta Gerais
Objetivo da tela: | Permitir o cadastro de informações gerais referentes à localização das unidades da organização. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | ||||||
Pessoa Jurídica | Código que representa a pessoa jurídica que está sendo associado ao estabelecimento. Ver detalhes em Manutenção Pessoa Jurídica - FP1420. | ||||||
Responsável Rescisão | Nome do responsável pela rescisão no estabelecimento informado. | ||||||
Integração Magnus / EMS2 | Código correspondente à empresa e estabelecimento no sistema. | ||||||
Integração de Títulos a Pagar | Código do país e calendário correspondentes à empresa informada.
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Empresa Pública | Nome da pessoa física responsável pela Empresa Pública no estabelecimento informado. | ||||||
HomologNet - Entid Sind Patronal | CNPJ da Entidade Sindical Patronal, ou o CNPJ da CEES Conta Especial Emprego Salário, e o código da Entidade Sindical Patronal. |
Manutenção Estabelecimentos - Pasta PIS/Prev Priv
Objetivo da tela: | Permitir o cadastro de informações do PIS e da previdência privada referentes à localização das unidades da organização. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Percentual PIS | Percentual correspondente à alíquota do Programa de Integração Social (PIS) a ser aplicada sobre a base de cálculo. | |||||
Banco PIS | Código do Banco no qual serão entregues as informações relativas ao PIS para efetuar o pagamento.
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Agência PIS | Código da Agência na qual serão entregues as informações relativas ao PIS dos funcionários. As Agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. | |||||
Banco Alter PIS | Código do Banco alternativo para entrega de informações referentes ao PIS.
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Agência Alter PIS | Código da agência alternativa na qual serão entregues as informações relativas ao PIS dos funcionários. As agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. | |||||
Dedução Base IR - Percentual Limite Mensal | Percentual máximo a ser deduzido da base do Imposto de Renda referente à Previdência Privada, de acordo com a Lei 9532 de 10/12/1997. | |||||
Dedução Base IRF Férias | Como o valor da previdência privada será descontado da base de IR das férias. As opções disponíveis são:
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Manutenção Estabelecimentos - Pasta RAIS/DIRF
Objetivo da tela: | Definir as informações referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Banco RAIS | Código do banco onde serão entregues as informações relativas à RAIS dos funcionários.
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Agência RAIS | Código da agência onde serão entregues as informações relativas à RAIS dos funcionários. As Agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. | |||||
Prest Serv | Razão social da empresa responsável pelas informações referentes à RAIS em meio magnético. Essa informação deverá ser atualizada somente quando a empresa processar a folha de pagamento a partir de terceiros. | |||||
Nome | Nome do responsável pela emissão da RAIS da empresa. | |||||
Endereço | Endereço do responsável pela emissão da RAIS da empresa. | |||||
Tipo Sistema Controle Ponto | Tipo de controle de ponto que o estabelecimento utiliza. | |||||
DDD | Código de Discagem Direta à Distância (DDD) da cidade da empresa responsável pelas informações RAIS. | |||||
Telefone | Número do telefone da empresa responsável pelas informações RAIS. | |||||
Ramal | Número do ramal da empresa responsável pelas informações RAIS. | |||||
Município | Código do município conforme tabela RAIS da empresa responsável pelas informações. | |||||
UF | Código correspondente à unidade de federação conforme tabela RAIS da empresa responsável pelas informações. | |||||
Natureza | Código da natureza jurídica do estabelecimento da organização, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação. | |||||
Prop Trab | Quantidade de proprietários/sócios que exercem funções no estabelecimento. | |||||
Famil Trab | Número de familiares de proprietários ou de sócios que exercem atividades no estabelecimento sem ter vínculo empregatício com o mesmo. | |||||
CPF Condomínio | Número do CPF do responsável pelo condomínio. | |||||
DDD/Tel GAGED | Código DDD e o número do telefone para contato com o responsável pelas informações contidas no arquivo CAGED. | |||||
E-mail GAGED | Endereço eletrônico do estabelecimento ou do responsável, utilizado para eventuais contatos. | |||||
Altera Endereço | Quando assinalado, indica que houve alteração de endereço do estabelecimento após a entrega da última RAIS.
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Gera Informações RAIS | Quando assinalado, Indica se considera o estabelecimento na geração das informações para RAIS ou não.
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Gera Informações DIRF | Quando assinalado, indica que o estabelecimento será considerado na geração das informações para DIRF.
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Centraliza DIRF | Quando assinalado, indica que as informações correspondentes à DIRF serão centralizadas no estabelecimento informado. | |||||
Porte Estab | Selecionar qual o porte do estabelecimento informado. As opções disponíveis são:
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Manutenção Estabelecimentos - Pasta Cálculo
Objetivo da tela: | Definir as informações que refletem nos cálculos realizados pelo sistema específicas ao estabelecimento. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | ||||||||||
Ajuste Líquido | Inserir o fator de multiplicação utilizado para o arredondamento do líquido do pagamento de empregados.
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% FGTS Temporário | Inserir o percentual de FGTS para os temporários. | ||||||||||
% FGTS Menor Aprendiz/Contrato Verde Amarelo | Inserir o percentual de FGTS para os menores aprendizes e/ou funcionários contratados pelo contrato Verde e Amarelo (MP905/2019). | ||||||||||
Cálculo Adiant 13º | Selecionar a forma de cálculo do adiantamento do 13º salário. As opções disponíveis são:
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Cálculo Sal Família | Selecionar a forma de cálculo do salário família em relação aos dias trabalhados no mês. As opções disponíveis são:
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Pagto Adiant 13o Férias | Quando assinalado, indica que o estabelecimento possui a modalidade de adiantamento de 13º salário na concessão de férias. | ||||||||||
Considera 31 Dias | Quando assinalado, indica que o estabelecimento utiliza, caso necessário, 31 dias para o pagamento de férias para mensalistas.
Exemplo: | ||||||||||
Produtor Rural | Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado como Produtor Rural. | ||||||||||
Admissão Período Aquisitivo | Quando assinalado, indica que o estabelecimento considera o mês de admissão como início do período aquisitivo, para os cálculos dos adicionais de média de férias normais.
Abaixo, elencamos exemplos de como os cálculos se comportam conforme a situação do parâmetro: Exemplo 1 – Período Fechado: Período aquisitivo: 20/01/2005 a 19/01/2006. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2005 50,00 02/2005 100,00 01/2006 100,00 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2005 a 01/2006), pois em janeiro de 2005 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias. Ficará: 200,00 = 100,00 + 100,00 (desconsidera o valor 50,00 de 01/2005). O 200 divide por 12 e obtém o valor R$ 16,67. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais (01/2005 a 12/2005), ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Ficará: 150,00 = 50,00 + 100,00, pois considera o valor 50,00 de 01/2005 e desconsidera o valor de 100,00 de 01/2006, ficando para o próximo período aquisitivo. O 150 divide por 12 e obtém o valor de R$ 12,50. Exemplo 2 – Período Aberto – Cálculo de Férias: Funcionário admitido em 20/01/2005. Mês/Base Empresa: 11/2012. Férias a partir de 19/11/2012, 15 dias de gozo. Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2012 62,00 02/2012 89,50 10/2012 112,10 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 02/2012 a 10/2012: 89,50 + 112,10 = 201,60 e divide por 9 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), ou seja, R$ 22,40. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 01/2012 a 10/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 = 263,60 e divide por 10 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), isto é, R$ 26,36. Exemplo 3 – Período Aberto – Cálculo de Provisões: Funcionário admitido em 20/01/2005. Mês/Base Empresa: 11/2012. Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2012 62,00 02/2012 89,50 10/2012 112,10 11/2012 25,21 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 02/2012 a 11/2012: 89,50 + 112,10 + 25,21 = 226,81 e divide por 10, ou seja, R$ 22,68. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 01/2012 a 11/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 + 25,21 = 288,81 e divide por 11, ou seja, R$ 26,25.
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Usa Rateio Tomador Serviço | Quando selecionado, indica que o estabelecimento informado utiliza o rateio de eventos por tomador de serviço. | ||||||||||
Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Indeterminado | Assinalar a forma de cálculo da redução dos encargos correspondentes aos contratos com prazo indeterminado. As opções possíveis são:
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Média Semestral Prazo Indeterm | Exibe a média da folha dos funcionários de prazo indeterminado dos 6 últimos meses caso a empresa tenha sido constituída após o período de 07 a 12/1997. | ||||||||||
Valor Atual Prazo Indeterm | Exibe o valor da folha atual do mês dos funcionários de prazo indeterminado (normais). | ||||||||||
Optante pelo Simples | Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado no Simples como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. | ||||||||||
Faturamento Anual | Inserir o valor anual do faturamento para determinação do simples.
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Tipo Cálculo | Selecionar o tipo de cálculo do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:
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Faixa de Meses | Selecionar a faixa de meses do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:
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Início Mês/Ano | Inserir o mês e ano inicial em que a empresa passou a ser desonerada e o mês e ano final da desoneração para o tipo de cálculo "Proporcional". Com isso, o cálculo do valor do encargo desonerado de 13º salário irá considerar a seguinte fórmula: (Base / 12 * meses desonerados * percentual desonerado) + (Base / 12 * meses não desonerados * 20%).
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Considera Avos por Funcionário | Quando assinalado, são considerados os avos de direito de cada funcionário para a contagem dos meses desonerados e não desonerados.
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Considera Percentual Mês Desligados | Quando assinalado, será considerado o percentual desonerado do mês de referência para os funcionários desligados que tiveram pagamento de 13º Salário recebido em rescisão. Neste caso o sistema não considerará os percentuais ou receita bruta de meses anteriores para efetuar a regra do 13º Salário, somente aplicará o percentual do mês na base de 13º Salário dos funcionários em questão. | ||||||||||
Quebra Origem Rateio 13º/13º Resc | Quando assinalado, ativará a função de quebra da origem no rateio dos encargos entre 13º e 13º de Rescisão.
Validação: Ativada a opção Quebra Origem Rateio 13º/13º Rescisão. Se a resposta for “Sim”, será feita a carga da nova origem Decimo Rescisão no Manutenção Encargos Sociais (FP0680) para todos os encargos desonerados com a mesma Conta Contábil e Centro de Custo da origem Décimo.
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Nota | ||
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São informados também neste programa, os valores dos salários médios dos contratos por tempo indeterminado (média semestral) além dos valores mensais dos salários. Estes valores são apurados para constarem na GRPS referente aos trabalhadores regidos por contrato temporário de trabalho, e são informados automaticamente no cálculo da folha de pagamento mensal. |
Manutenção Estabelecimentos - Pasta FGTS/INSS
Objetivo da tela: | Definir as informações para a Integração entre as Empresas e Estabelecimentos do HR com o EMS e MAGNUS. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Código FGTS | Zero ou o código do FGTS da empresa. Caso informado o código do FGTS da empresa, será validado na geração da SEFIP. | |||||
Matrícula INSS | Matrícula do INSS da empresa. | |||||
Perc. Isenção Filantropia | Quando a empresa for Filantrópica, o percentual de isenção será conforme Lei 9.732/98. | |||||
Perc. Contr. Social FGTS | Percentual de Contribuição Social do FGTS. | |||||
Perc. C.S. Multa FGTS | Percentual de Contribuição Social do FGTS sobre a multa do FGTS. | |||||
Transportadora | Quando selecionado, indica que a empresa é transportadora (não é mais utilizado). | |||||
Código SAT | Código SAT (Código de Seguro de Acidentes do Trabalho) da empresa. | |||||
Início Vigência | Data de início da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. | |||||
Fim Vigência | Data final da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. | |||||
Código FPAS | Código FPAS da empresa conforme a caracterização das contribuições arrecadadas para outras entidades segundo a atividade principal da empresa.
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Terceiro FPAS | Código de Terceiro conforme o FPAS da empresa. | |||||
Percentual SAT | Percentual de SAT conforme a Entidade da Tabela do GPS.
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FAP | Valor do FAP que será utilizado para definir qual valor do SAT a ser recolhido. | |||||
Tipo | Ver informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária. | |||||
Código Lotação Tributária | Ver informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária. |
Nota | ||
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Estas contas contábeis são definidas como Transitórias na Folha de Pagamento para com o módulo Contas a Pagar. Estas contas serão utilizadas para o pagamento dos Salários Líquidos referentes às divisões acima expostas (Folha de Pagamento, Férias, Rescisão e Prestadores de Serviço). |
Pré-requisitos:
Manutenção Pessoa Jurídica - FP1420
Manutenção Bancos/Agências - FP0520
Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500