Processo de conciliação dos eventos de débito com sucesso e divergências. Os possíveis eventos de crédito/débito são: - CANCE - Débito por cancelamento total
- CANCEP - Débito por cancelamento parcial.
- RPASSC - Taxa por Cancelamento de Contrato
Aviso |
---|
Importante! Para que o processo de conciliação de cancelamento ocorra é de suma importância que a conciliação da antecipação da Nota Fiscal já tenha ocorrido em pelo menos uma parcela, conforme etapa DT 4.5 - Integração da Nota Fiscal e da Conciliação | de Cancelamento da Nota Fiscal
No evento RPASSC, deve certificar que houve a movimentação de crédito (despesa), dentro do Winthor. Essa movimentação, refere-se ao valor da taxa de cancelamento daquela Nota Fiscal, seja integral ou parcial. - Na rotina 604 - Conciliar no ERP Winthor para aquele banco parametrizado e na moeda "D - Dinheiro". Validar se há um lançamento na grid na cor vermelha, com o valor alimentado na coluna de crédito, com o histórico "RPASSC: REF. A BAIXA TAXA CANCELAMENTO do MAIS NEGÓCIOS...".
Image Added No evento RPASSC, há a necessidade de verificar se a taxa de cancelamento foi alimentada no processo da integração de cancelamento (antes da conciliação). Também é necessário que a taxa seja alterada de forma provisionada para confirmada, além de quitá-la, visto que o processo de conciliação de cancelamento ocorreu, dentro do Contas a Pagar. Deve verificar na rotina 750 - Consultar/Alterar Título a Pagar no ERP Winthor e localizar o lançamento do valor da taxa, com o mesmo histórico e o mesmo valor movimentado na rotina 604 - Conciliar. Image Added
No evento RPASSC, referente a taxa de estorno de Nota Fiscal, ao final de todo processo de conciliação de cancelamento, deve ser gravado o log dessa integração. Deve verificar na rotina 1294 - Gestão Financeira - Integrações Techfin na aba Históricoo log dessa integração para as movimentação da operação CO - Conciliação, seja com sucesso ou com falha, sempre apresentando em detalhes o processamento da integração, conforme demostrado abaixo.
Image Added No evento CANCE, há a necessidade de verificar se o estorno da taxa de antecipação foi alimentada no processo da integração de cancelamento (antes da conciliação). Também é necessário que a taxa, seja alterada de forma provisionada para confirmada, além de quitá-la, visto que o processo de conciliação de cancelamento ocorreu, dentro do Contas a Pagar. Há a necessidade desse processo ocorrer, em virtude do cancelamento da Nota Fiscal. Deve verificar na rotina 750 - Consultar/Alterar Título a Pagar no ERP Winthor e localizar o lançamento do valor da taxa, com o mesmo histórico e o mesmo valor movimentado na rotina 604 - Conciliar. Image Added
No evento CANCE, deve certificar que houve a movimentação de débito (receita), por meio da rotina 604 - Conciliar dentro do Winthor, fluxo de conciliação de antecipação para o banco parametrizado e na moeda "D - Dinheiro". Essa movimentação, refere-se ao estorno da taxa de antecipação de NF, deve haver um lançamento na grid na cor preta, com o valor alimentado na coluna de crédito, com o histórico "REF. A ESTORNO DA TAXA DE ANTECIPACAO - Mais Negócios...". Há a necessidade desse processo ocorrer, em virtude do cancelamento da NF. Image Added Por fim, verificar se o saldos de conciliação por débito e o saldo de conciliação atual, foram modificados, com essa despesa de cancelamento. Essa análise também pode ser feita pela rotina 604 - Conciliar, também verificar na rotina 718 ou 750 - Consultar/Alterar Título a Pagar o valor se encontra confirmado e negativo (RECEITA). Image Added No evento CANCE, referente ao processo de estorno da Nota Fiscal, ao final de todo processo de conciliação de cancelamento, deve ser gravado o log dessa integração. Deve verificar na rotina 1294 - Gestão Financeira - Integrações Techfin na aba Históricoo log dessa integração para as movimentação da operação CO - Conciliação, seja com sucesso ou com falha, sempre apresentando em detalhes o processamento da integração, conforme demostrado abaixo. Image Added
Há um cenário, dentro do fluxo de cancelamento que poderá ter o evento IMPL. Esse cenário baseia-se na premissa de que o cancelamento da NF, ocorreu antes que o fluxo de conciliação da antecipação de NF (evento IMPL) ocorre-se. Logo, como título no contas a receber, já foi quitado, há a necessidade de gerar uma movimentação de débito, dentro das movimentações financeiras. - Deve verificar se houve a movimentação de débito (receita), por meio da rotina 604 - Conciliar no ERP Winthor para aquele banco parametrizado e na moeda "D - Dinheiro".
- Validar se há um lançamento na grid na cor preta, com o valor alimentado na coluna de crédito, com o histórico "REF. RECEITA DA APROVAÇÃO DE NF do Mais Negócios: ...".
Nesse cenário do IMPL informado acima, há a necessidade de gerar uma receita para o parceiro, dentro do contas a pagar ao realizar a integração do fluxo do evento IMPL, será gravado uma receita. - Deve verificar a rotina 750 - Consultar/Alterar Título a Pagar, no ERP Winthor e localizar o lançamento do estorno do valor do evento de conciliação de antecipação de NF, com o mesmo histórico e o mesmo valor movimentado na rotina 604 - Conciliar, só que o valor será negativo, caracterizando que se trata de uma receita.
O evento CANCEP é referente ao processo de estorno parcial, como não é um processo que não tratamos internamento, ficará registrado apenas em questão de log, para controle. - Deve verificar na rotina 1294 - Gestão Financeira - Integrações Techfin na aba Histórico o log dessa integração para as movimentação da operação CO - Conciliação, seja com sucesso e/ou com falha, sempre apresentando em detalhes o processamento da integração. o histórico ira ser mostrado como 'CANCEP: Conciliação do CANCELAMENTO PARCIAL DA NF.
|