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Questão:

Quais eventos do eSocial, uma empresa Sócio Ostensiva, e as empresas SCP´s, precisam transmitir? Ou quais opções a empresa tem para essa transmissão.



Resposta:

Na sociedade em conta de participação - SCP, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade.

As obrigações acessórias de um SCP devem ser declaradas exclusivamente pelo sócio ostensivo. Assim, obrigações como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) e consequentemente no eSocial , Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), PIS, COFINS, IRPJ, CSLL  entre outras devem estar vinculadas ao CNPJ do sócio ostensivo da SCP.


IN RFB n° 2005/2021

(...)

§ 2º As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.

(...)

A SCP poderá possuir empregados contratados em nome do Sócio Ostensivo, pois assim os funcionários podem trabalhar em qualquer dos locais cujas operações o sócio ostensivo é responsável. 


Como não há qualquer dispositivo que esclareça o procedimento a ser adotado para a transmissão do eSocial, há a publicação da Solução de Consulta Cosit n°233 /2018

que informa que ás obrigações acessórias e ás contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB n° 1.787 revogada pela IN RFB n°2005/2021, as informações relativas ás SCP - Sociedade Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, consequentemente o eSocial.


Solução de Consulta Cosit n°233 /2018

(...)

Dentre as obrigações assumidas pelo sócio ostensivo, ressalta-se a
contratação dos empregados que serão alocados para a realização
da atividade que é objeto social da SCP. Ou seja, os funcionários
diretamente vinculados à SCP, na verdade, são registrados pelo
sócio ostensivo e, assim, é este quem assume a responsabilidade
pelos respectivos encargos trabalhistas.
Diante de tal cenário, tem-se que, diferentemente de várias outras
obrigações tributárias, em que há uma necessária segregação entre
as obrigações do sócio ostensivo e as da SCP, as obrigações
relativas às contribuições previdenciárias e quaisquer outras
referentes aos empregados são sempre enviadas de maneira
consolidada, uma vez que todos os funcionários são registrados
pelo sócio ostensivo.
Apesar de os procedimentos acima narrados estarem esclarecidos
pela própria legislação que dispõe sobre a SCP, restam dúvidas
acerca da forma como deverá ser declarado o eSocial, pois não há
qualquer dispositivo normativo que esclareça o procedimento a ser
adotado para a transmissão do eSocial: se cada SCP deve
apresentar o seu próprio eSocial ou se todas as informações devem
ser consolidadas no eSocial do sócio ostensivo.
Apesar de não haver qualquer menção sobre o assunto nas normas
que tratam sobre o eSocial, o entendimento da Consulente é no
sentido de que o sócio ostensivo deve apresentar o eSocial
consolidando tanto as suas informações como as das SCP, de forma
que estas não precisarão cumprir com a obrigação acessória em
questão.
Tal entendimento decorre exatamente do fato de que os empregados
relacionados à SCP são todos registrados pelo sócio ostenssivo e,
assim, as demais obrigações acessórias relacionadas a
contribuições previdenciárias são igualmente apresentadas apenas
por ele. Entendimento diverso resultaria numa divergência de
informações entre os dados que seriam apresentados no eSocial e
aqueles já constantes nas demais declarações relativas aos empregados das empresas.  

(...)

Manual do eSocial


Image Added


Lembrando ainda que se trata de interpretação da Consultoria podendo ainda existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal

em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho

junto ao eSocial  à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo

, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão

.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5802



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97216

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131#2226250

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-07-2021.pdf