Questão: | No processo de transmissão de RPS para NFS-e de São Paulo, o RPS é autorizado e no retorno da prefeitura temos como resposta um XML Resumido, nele vem somente o número da Nota Fiscal eletrônica de Serviços gerada e seu código de verificação e somente se fizermos uma consulta da NFSe, após a nota ser autorizada temos um XML completo. Com base neste caso temos as seguintes dúvidas: 1. Este XML "resumido" serve como documento legal, caso tenhamos um auditor fiscal ? |
Resposta: | Com base nos manuais disponíveis pela Prefeitura de São Paulo, temos como primeiro entendimento que o Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). Referente ao prazo o RPS deve ser convertido em NFS-e pelo prestador do serviço até o 10º(décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil. Quanto ao XML de nota fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) é a parte mais importante desse documento. É ele que garante a validade jurídica da transação. |
Chamado/Ticket: | |
| Fonte: | https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/nfews.pdf Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20 |