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 PRODUTOR RURAL

Questão:

Como deverá ser demonstrado no xml da Nota Fiscal eletrônica os tributos cobrados sobre a comercialização da produção rural, popularmente conhecida como Funrural? O valor deverá ser demonstrado também no DANFE, deduzidos do valor das duplicatas no Quadro Fatura/Duplicatas ?



Resposta:

As contribuições sociais cobradas na aquisição ou comercialização da produção rural, também conhecida popularmente como FUNRURAL é composto pela Contribuição Previdenciária (INSS), Gilrat (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). 

De acordo com a responsabilidade sobre o recolhimento do tributo, poderá ou não ser recolhido pelo adquirente da mercadoria, ou seja, poderá ter o seu recolhimento na fonte, já que o adquirente vai "substituir" o real contribuinte dos tributos. Ademais o valor de retenção quando houver obrigatoriedade, deverá calculada com base no valor total da nota fiscal.   

O fato gerador das contribuições é o momento da comercialização da produção. Porém, a retenção e o recolhimento será estabelecida de acordo com a responsabilidade apontada pelo ato normativo. O responsável tributário deverá avaliar se, o momento da comercialização se dará com a emissão do documento fiscal, do contrato entre as partes, da entrega da mercadoria ou algum outro fator, desde que acordado entre as partes. Assim, o momento da comercialização pode não ser o mesmo momento da emissão do documento fiscal.

Independentemente destes fatores, não há menção na legislação sobre apresentar a dedução das contribuições do Funrural, no Quadro Fatura/Duplicatas da NF-e. Também é importante salientar que a NF-e tem obrigação de documentar as obrigações relacionadas a competência do Estado. As contribuições acessórias do funrural são relacionadas a competência da União, e quaisquer referencias a elas serão meramente informativas. 

Em se tratando de Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Funrural Retido pelo Comprador pessoa Jurídica, o mesmo deve emitir  NF-e modelo 55 no qual não possui TAGS específicas para informar os valores de FUNRURAL, portanto, as informações devem ser destacadas no campo "informações complementares" nos dados adicionais da nota.




Chamado/Ticket:

8625879; 8896017; PSCONSEG-5121, PSCONSEG-6467


Fonte:

Manual de Orientação 6.0

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937