O título de Recebimento Antecipado gerado no pedido de vendas não deve considerar impostos, pois os mesmos ainda não existem de fato neste momento da operação. O fato gerador de impostos, perante legislação brasileira, é o documento fiscal; e o pedido de vendas é apenas uma ordem de vendas que gera uma visão prévia de impostos na planilha financeira (porém, sem gravá-los de fato). Não devemos calcular e gravar impostos em uma ordem de venda. Além do mais o pedido de vendas não é um documento firme, e pode ser faturado parcialmente, incrementado ou reduzido em quantidade e valores de vendas, desconsiderado após eliminação de resíduos parciais quando há solicitação de cancelamento através do solicitante/cliente antes de completar venda total do saldo, pode ter o campo quantidade alterada, mesmo após total faturamento do mesmo. Todas essas variantes implicam diretamente na alteração de valor de base de cálculo e valor de impostos que irá incidir. |