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01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | Operacional |
| Função: | Termo de avaria grave |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 14393112 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15494 |
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo operacional, menu "Ordem de serviço / Geração de Termo, Falta e Avarias / Termo de avarias grave", quando já existe um termo gerado, ao tentar realizar a geração de um novo termo, apresenta erro relacionado a mensagem "Existem registros dependentes do registro atual".
03. SOLUÇÃO
Feito ajuste para gerar o termo de avaria grave de forma parametrizada, pois o erro que ocorria era por estar fixado um código de descrição de avaria grave que não existe na base do Cliente.
Para o correto funcionamento deve ser registrado em "Parâmetros" do módulo "Sistema", o parâmetro "CODIGO_AVARIA_GRAVE_ITEM_TERMO" informado o código da descrição para avaria grave.
Existem dois scripts de banco que devem ser aplicados antes de configurar o parâmetro e posterior utilização.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Card documentos Informacao Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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