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Foi ajustado o preenchimento das tags referentes ao ICMS para operações estaduais no Rio de Janeiro contendo Base Composta, ICMS Desonerado em 25% e ICMS Diferido com percentual de 100% de diferimento.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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Memória de cálculo para o seguinte cenário: 
Venda interna no Estado do RJ com cliente do segmento de comércio, com produto destinado à revenda; 
1 unidade à 20,00;
Considerando a alíquota interna de 18%+2% de FCP = 20%;

Utilizar a fórmula de base dupla para descobrir o ICMS interno, sem o percentual de FCP, conforme abaixo:

Fórmula do cálculo desonerado: Preço da NF / (1 – Alíquota) * Alíquota

= 20 / 0,80 * 18%

= 25 * 18%

= 4,50

Valor do ICMS da operação = 4,50

Após descobrir o ICMS de 18%, utilizar a base de cálculo abaixo para descobrir o valor de FCP:

Base de cálculo para cálculo do FCP:
Valor da NF * 2%:

25,00 * 2% = 0,50


Ou seja, nesse cenário onde há base dupla, com ICMS diferido e desonerado, significa que 100% dos valores encontrados de ICMS e FCP serão diferidos, porém, eles precisam estar em suas respectivas tags dentro do arquivo xml.

Embasamento legal: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC35713833000 / http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC26572713000&_adf.ctrl-state=463wu8mz3_1&_afrLoop=63091168807611342&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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