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Questão: | Funcionário admitido em 24/04/2019, demissão em 08/09/2021 tem médias referente a férias proporcionais nos meses 04, 05, 06, 07, 08 e 09, sendo que mês 09 é o mês da rescisão, mas de fato só adquiriu 5/12 avos contando pelo período aquisitivo, então como divisor referente a médias férias proporcionais deve ser considerado? Por 5/12 avos que é o adquirido de férias proporcionais ou por 6 que é a quantidade de meses que tem médias de férias proporcionais? |
Resposta: | Férias proporcionais é referente ao tempo trabalhado do colaborador. Ela ocorre antes de completar o seu período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Médias Valores percebidos com hora extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade. O divisor deve ser feito com base no respectivo período aquisitivo. No caso da rescisão, apura-se a média do período aquisitivo já vencido, para se pagar as férias vencidas indenizadas e, separadamente, a média do período aquisitivo proporcional, para se pagar as férias proporcional indenizadas. Rescisão Na situação que a rescisão é realizada no início do mês, antes do dia 15 o empregado perde o direito a 1/12 avos de 13°salário e aviso prévio, como dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a 1/12 avos de férias. Esclarecendo o exemplo enviado, se observarmos o período aquisitivo do colaborador, ele terá direito a 5/12 avos tanto para pagamento de férias proporcional como média. Memória de cálculo (Valor das horas extras + DSR )/número de meses efetivos para média/12*número de avos Lembrando ainda que se trata de interpretação da Consultoria podendo ainda existir regra mais benéfica ao trabalhador |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4306 |
Fonte: | DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977 |