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  • Nota Técnica 05/2022 - Leiaute S-1.0


Foi publicado na Página do eSocial, no dia 15/06/2022, a  Nota Técnica 05/2022 trazendo diversas alterações no leiaute S-1.0.

As alterações necessárias foram disponibilizadas nos patchs Patches abaixo:

      • 12.1.33.289
      • 12.1.34.189
      • 12.1.2205.127
      • e superiores. 


Acesse a documentação abaixo para mais informações:





  • Próximos Leiautes do eSocial


Foram disponibilizadas pelo Governo duas próximas alterações previstas:


Conforme notícia abaixo publicada no site do eSocial (governo), a versão S-1.1 Beta rev. publicada em 28 de julho de 2022 incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRRF para integração com a DCTFWeb. As evoluções foram previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 02/2021 - Processo Trabalhista e parcialmente na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 01/2021 - IR sobre Rendimentos do Trabalho. A versão S-1.1 BETA rev. é a versão que será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.


Em resumo, :

      • o leiaute S-1.0 NT 06/2022 constará novas informações relacionadas ao IRRF
e
      • o leiaute S-1.1
sobre o
      • constará novas informações relacionadas ao IRRF e também
sobre
      • ao processo trabalhista.
Prazo para entrada em produção


Cronograma de implantação

Conforme cronograma disponibilizado pelo governo, o prazos para implantação das versões será:

Homologação

        • S-1.0 NT 06/2022 - 19/09/2022
        • S-1.1 - 19/09/2022

Produção

        • S-1.0 NT 06/2022 - 16/01/2023 *
        • S-1.1 - 16/01/2023
          (*) As alterações dos eventos remuneratórios destinadas à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em produção apenas a partir do período de apuração 03/2023.
Período de convivência

Convivência entre versões:

        • até
        • Até 19/03/2023


Aviso
titleImportante


  • A versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.


  • A TOTVS está trabalhando para realizar todos os ajustes e testes necessários para liberação das alterações publicadas pelo governo. Assim que as datas de liberação das versões for definida, publicaremos no RH Informa: https://rhinforma.totvs.com/


  • Conforme o Ciclo de Vida do Software, as liberações só ocorrerão nas versões de mercado vigentes. Sendo assim, a previsão é que tais liberações só ocorram a partir do release 12.1.34






  • FGTS Digital


O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. O calendário de entrada em produção do novo sistema será divulgado em breve. Enquanto isso, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.


Nota
titleAtenção


Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

As empresas devem aproveitar este momento para rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastrou para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário. Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.



Cronograma de implantação

Conforme dito acima, a data de implantação do FGTS Digital será divulgada em breve. Quando for divulgada a data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema. Inclusive, será disponibilizado um ambiente de testes (produção limitada), onde os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias.

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Produção Limitada

No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.


Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar  rubrica equivocada, poderá  fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores.

Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.



Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital