Histórico da Página
...
A Declaração do Programa Desenvolve é o Informativo Econômico Fiscal que deve ser apresentado pelos contribuintes beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), mensalmente até o dia 15 do mês subsequente referente às operações do mês anterior, este prazo foi estabelecido na Portaria 207/2009.
| Aviso | title | Importante
|---|
| Informações |
Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia - através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex - já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro). De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), a nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD). Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a Portaria da Sefaz nº 273/2014, que substitui a Portaria nº 196/2014. Ainda segundo a Sefaz-BA, essa possibilidade já estava disponível desde outubro de 2014, em caráter opcional e, a partir desse mês, tornou-se obrigatória. Os contribuintes que ainda não apresentaram as informações do Programa Desenvolve (sistema DPD) relativas a períodos anteriores a janeiro de 2015 deverão fazê-lo o quanto antes, para evitar a aplicação de penalidades, que incluem a suspensão do incentivo ou até mesmo seu cancelamento. |
...