Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | Aduaneiro / Sistema |
| Função: | Bloqueio de Controle |
Fitossanitário / Liberação de Documento de Saída | |
| País: | Brasil |
|---|---|
| Ticket: | - |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15721 |
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Hoje, Atualmente, apenas um controle fitossanitário pode ser utilizado para bloquear a liberação de uma mercadoria, apenas um controle fitossanitário pode ser usado, mesmo possuindo uma tela de cadastro Cadastro de controle fitossanitárioControle Fitossanitário.
03. SOLUÇÃO
No módulo sistema Sistema, no cadastro de controle fitossanitário, foi criado Controle Fitossanitário foi incluído um campo para configurar se esse controle bloqueia ou não a liberação do documento de saída.
No módulo aduaneiro Aduaneiro, na tela de liberação Liberação do documento Documento de saídaSaída, o sistema Sistema passará a validar o bloqueio por meio da tela de cadastro Cadastro de controles Controles, e não mais pela parametrização do código de bloqueio. No módulo aduaneiro, na tela de liberação do documento de saída e controle fitossanitário, considerar Além disso, nas telas de Liberação do Documento de Saída e Controle Fitossanitário serão consideradas as permissões do perfil do usuário. para permitir ou não a alteração do registro.
NOTA: Card documentos Informacao Após implantação deste módulo, deverá ser concedida permissão para os usuários que podem fazer a alteração do controle fitossanitário por meio da liberação do documento de saída. Titulo IMPORTANTE!
Tela
de cadastroCadastro dos
controlesControles (Módulo Sistema)
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Card documentos Informacao Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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