Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros - Faturamento |
| Função: | Cálculo de CESV |
| País: | Brasil |
| Ticket: | - |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15294 |
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Hoje Atualmente, para o cálculo de CESV em bases de fronteira Fronteira o sistema Sistema obrigatoriamente abre a tela de seleção de opção de tarifaTarifa, sendo que essa funcionalidade pode não estar sendo utilizada, deixando que o sistema escolha Sistema selecione a primeira tarifa válida para o cálculo.
03. SOLUÇÃO
Criado novo parâmetro que habiltaGerado o parâmetro SELECAO_MANUAL_TARIFA_FATURAMENTO, que habilita/desabilita a tela de seleção de da opção de Tarifa, quando disponível, sendo que o valor default domesmo é igual ao parâmetro FRONTEIRA, que já se encontra na base do usuário.
Com este tarifa quando disponível. Agora com o parâmetro habilitado, o sistema Sistema abre a tela de selação, Seleção; com o parâmetro desabilitado, o sistema escolhe Sistema seleciona automaticamente a primeira opção válida para o cálculo.
Esse tipo de cálculo continua sendo utilizado apenas em bases de fronteira, Fronteira; apenas a abertura da seleção da opção de tarifa Tarifa é que foi parametrizadoparametrizada.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Parâmetro criado 'SELECAO_MANUAL_TARIFA_FATURAMENTO'.
Valor default do parâmetro, igual ao parâmetro 'FRONTEIRA' que já se encontra na base do clienteNão se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Card documentos Informacao Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
| Templatedocumentos |
|---|
| HTML |
|---|
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
display: none;
}
#main {
padding-left: 10px;
padding-right: 10px;
overflow-x: hidden;
}
.aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
margin-left: 0px !important;
}
</style>
|