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Questão:

Os processos licitatórios são realizados nos formato presencial ou eletrônico?  



Resposta:

De acordo com Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 referente a Licitações e Contratos Administrativos., os processo de licitação em todas as modalidades, serão preferencialmente realizados de forma eletrônica. 

Decreto 14.133/21 , art°17
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
Art° 12 - VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

Portanto, concluímos que a em todas as modalidades, as licitações devem ser realizadas preferencialmente no formato eletrônico, seguindo todas as orientações previstas na Lei  nº 14.133/2021.

Já no modelo presencial, não é descartada a possibilidade, porém a Lei é clara em enfatizar de que caso ocorra, será necessário a gravação da sessão em áudio e vídeo, para posteriormente ser anexado junto ao processo eletrônico. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7726



Fonte:LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021