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Os créditos também serão diferidos, considerando sempre a proporção da receita diferida. Em um cenário hipotético onde 30% do total das receitas foram diferidas, significa que 30% dos créditos também serão diferidos. Os créditos diferidos serão aqueles que possuírem os seguintes códigos de créditos:
Código | Descrição |
|---|---|
| 101 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
| 102 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
| 103 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
| 106 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
| 201 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
| 202 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
| 203 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
| 206 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
| 301 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
| 302 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
| 303 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
| 306 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
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