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Campo:

Descrição:

Tipo Base Cálculo Normal

Tipo de Base para serem realizados os cálculos dos beneficiários. Opções:

  • Sem cálculo.
  • Rendimento Bruto.
  • Salário Base.
  • Salário Padrão Mês.
  • Salário Mínimo
  • Valor Fixo.
  • Base de cálculo conseguida pelo uso de fórmula de cálculo específica.
Nota
titleNota:

 As bases de cálculo citadas (rendimento bruto, salário base, salário padrão mês) são definidas desta forma:

  • Rendimento Bruto: Composto por todos os eventos que possuem incidência para Imposto de Renda.
  • Salário Base: Composto do salário contratual proporcional a carga horária do turno do funcionário, mais o adicional noturno.
  • Salário Padrão Mês: Composto pelo salário contratual do funcionário tendo como base uma carga horária mensal de 220 horas.
  • Valor Fixo Mensal: Quando é estipulado pela sentença judicial que a pensão alimentícia será um valor fixo a ser repassado para o beneficiário deve-se informar este valor neste campo.
  • Percentual: Informa-se o valor percentual sobre a base de cálculo para cálculo da pensão alimentícia (pode-se informar se para os adiantamentos deve ser calculado o valor de pensão). Este valor percentual é o utilizado no Tipo de Cálculo de Pensão
  • Programa Cálculo de Pensão: Indica para o sistema qual programa específico constante no diretório de fórmulas de cálculo é o utilizado para o cálculo de pensão registrado. Nestes casos são utilizadas fórmulas específicas para cálculo da pensão alimentícia, por não haver forma de enquadrar o cálculo solicitado pela sentença judicial no sistema.
Tipo de Cálculo Pensão

Determina a forma que será calculada a pensão alimentícia. Deve-se observar que o INSS e o IRF para o cálculo da pensão são calculados considerando-se a base de cálculo .

  • Base * Percentual: Será a base de cálculo que deve ser multiplicada pelo percentual definido.
  • (Base - INSS) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
  • (Base – INSS – IRF) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS e menos IRF, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.

Fórmula Composta: O Imposto de Renda e a pensão serão calculados em paralelo aplicando a seguinte fórmula:

Exemplo:
Fórmula Composta de Pensão Alimentícia:

P = (BC - INSS - (%IRF * ( BC - INSS - DP - P )) + D) * %P onde:

P = Valor da Pensão
BC= Base de Cálculo sobre o qual se deseja calcular a pensão
INSS=INSS a ser deduzido
%IRF= Percentual do IR a ser utilizado (inicia com o percentual da faixa onde se enquadra a base de cálculo).
DP = Valor da dedução com dependentes
D = Valor fixo a ser deduzido do IRF (conforme tabela do IRF) 
%P = Percentual da Pensão

Nota

Se o percentual do IR diminuir em função da pensão, o sistema calculará automaticamente com a faixa anterior.

O valor da base de IRF de Pensão Alimentícia será gravado no "FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment.", pasta "Base Cálculo", conforme as regras abaixo:

Perc Benefício Normal

Percentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha Normal calculada para o período.

Nota

Se o percentual do IR diminuir em função da pensão, o sistema calculará automaticamente com a faixa anterior.

Percent Adiant NormalPercentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha de Adiantamento calculada para o período.
Valor Fixo Pensão Normal

Valor fixo de pensão sobre o cálculo da Folha Normal a ser pago para o beneficiário de Pensão alimentícia cadastrado.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo Normal” for assinalada a opção “Valor Fixo”.
Prog Calc Pensão Normal

Nome do programa específico para o cálculo da pensão alimentícia do beneficiário sobre o cálculo da folha normal a ser paga para o período.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo Normal” for assinalada a opção “Programa Específico”.
Percentual do salário mínimo a pagarPercentual que deverá ser aplicado sobre o salário mínimo que deverá ser pago ao beneficiário, este cálculo será realizado na função Cálculo Folha Normal (FP3020).
Dedução

Valor fixo a ser deduzido da Base de Cálculo de Pensão Alimentícia sobre Rendimentos Normais.

Este campo somente ficará habilitado quando no campo Tipo Base Cálculo Normal estiver definida uma das seguintes informações: (informações que geram base de cálculo no sistema)

  • Rendimento Bruto
  • Salário Base
  • Salário Padrão Mês
Nota

Por meio dos Botões Mais Eventos Menos Eventos deste quadro, definir outros eventos que devem adicionar ou subtrair valores da base de cálculo definida. Desta forma, o usuário poderá movimentar o sistema de forma a atender as necessidades de cálculo de composição de base.

Aviso
titleImportante

Os eventos que serão incluídos para dedução de Mais Eventos e Menos Eventos nas pastas Férias e 13 Salário do programa FP1740A - Manutenção Beneficiários Pensão Aliment. devem ser exclusivamente dos tipos Férias e Décimo, respectivamente, conforme o campo Tipo Vencimento do programa FP0022 - Consulta Eventos - Analíticos.

Qtd Mínima Salário MínimoQuantidade mínima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta.
Qtd Máxima Salário Mínimo

Quantidade máxima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta.

Nota
Estes campos (Qtd Mínima e Máxima) representarão faixas limites para o cálculo do valor final a ser pago ao Beneficiário, considerando os valores de Pensão sobre os valores Normais e de Férias.
Nota
Ainda neste quadro, tem-se os Botões Mais Eventos e Menos Eventos. Eles têm a mesma funcionalidade dos Botões definidos no Quadro Base Cálculo, só que com o enfoque de Adicionar ou Subtrair Eventos do valor final a ser pago ao Beneficiário.

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Dica
titleCálculo da Diferença de Pensão de Férias Sobre Salário Mínimo Quando há Mudança de Valor do Salário Mínimo Durante as Férias

Pensão de Férias Sobre Salário Mínimo: 

Quando funcionário tiver férias e o salário mínimo mudar durante as férias (normalmente, ocorre com férias entre dezembro e janeiro), o sistema irá recalcular a pensão no 2º mês considerando o novo salário mínimo válido neste mês da seguinte forma: 

Salário Mínimo do 2º mês Férias * Percentual Pensão Férias = Novo Valor Pensão – Pensão já Paga nas Férias = Diferença Total de Pensão Considerando o Novo Salário Mínimo

Diferença Total / Dias Totais Férias * Dias Gozo no Mês Salário Mínimo Mudou = Este será o novo valor a ser descontado na folha do 2º mês 


Este novo valor de pensão de férias será gravado:

ProgramaEvento Ligado ao ÍndiceValor
FP3020/FP3040222 Pensão Alimentícia Férias - Empresa - ComplementarDiferença Pensão Conforme Explicado Acima

45 Pensão Alimentícia Férias - Empresa Diferença Pensão + Valor Pensão Férias Correspondente ao 2º Mês (para contabilização)
FP6100
Diferença Pensão Conforme Explicado Acima
FP6020
Diferença Pensão Conforme Explicado Acima


Beneficiários Pensão Alimenta - Pasta PLR

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