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Função: | FISA302C.PRW | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | 14098799 | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-30140 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar aquisição de mercadoria de fornecedores que não são contribuintes no estado de destino, onde o cliente é o responsável pelo ICMS-ST em antecipação do imposto, ou na hipótese de mercadoria destinada ao uso e consumo com diferencial de alíquotas (ICMS Complementar/DIFAL), na geração do arquivo do Sped Fiscal, é necessário que sejam preenchidos os campos 10 e 11 do registro C180 com a informação sobre a guia de recolhimento gerada para o documento fiscal.
03. SOLUÇÃO
Para casos em que o fornecedor não é contribuinte no estado de destino, fica responsável pelo recolhimento do ICMS-ST o destinatário, sendo necessário preencher os campos 10-COD_DA e 11-NUM_DAdo registro C180 com os dados da guia de recolhimento gerada na entrada do documento fiscal.
Efetuamos ajustes no processo de apuração de ressarcimento onde o sistema vincule a guia de ICMS-ST no registro C180 campos 10-COD_DA e 11-NUM_DA do arquivo Sped Fiscal.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- SPDFIS - Sped Fiscal
- APURESST - Apuração de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST ou Antecipado
- Antecipação de ICMS/ ICMS-ST - Entrada
- RICMS/RS - Obrigatoriedade de Geração do Registro C180 da EFD ICMS/IPI