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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Orientações gerais
  3. Telas
  4. Liberação e permissões

01. VISÃO GERAL

Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo a Portaria 373. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a  Classificação de REP's. 

Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico, acesse a página da Portaria 671 criada em nossa página do Espaço Legislação

Informações importantes sobre a marcação de ponto por geolocalização via Meu RH

   

  • A funcionalidade de marcação por geolocalização está classificada como REP-A (Registro eletrônico de ponto alternativo), só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho
  • O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser solicitado ao seu ESN TOTVS, deverá ser aberto um ticket para área de CST.
  • Geração do relatório AFD (Arquivo de fonte de dados) de acordo com o novo layout disponibilizado pela Portaria 671 (Prazo: novembro/22).
  • Já possui registro no INPI.
  • Não tem a exigência de gerar um comprovante de marcação de ponto, como o Meu RH é integrado ao Ponto é possível o colaborador visualizar de forma instantânea a sua marcação no seu espelho de ponto ou relatório de ponto.

                                                                                                                                                                           

02. ORIENTAÇÕES GERAIS

Para gerar o layout AFD é necessário acessar o menu executar no erp e localizar a tela 'AFD - Relatório Arquivo de Fonte de Dados (Portaria 671/2021)'. Exemplo:

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Nesta tela será necessário definir o período do ponto, as datas de início e fim, quebra de seção, seleção de funcionários (opcional) e o perfil (opcional). É importante observar as seguintes orientações:

  • Não será permitido inserir uma data de inicio anterior a data de 01 de novembro de 2021 que é a data de inicio da portaria;
  • Se o período inserido foi diferente das datas de inicio e fim, as datas definidas serão consideradas para a geração;
  • Será gerado um arquivo texto por sindicado, desde que o sindicato possua funcionários que possuam batidas realizadas no Meu RH e que estejam inseridos no filtro (caso tenha se definido um filtro);
  • As batidas consideradas devem possuir um registro na tabela APORTARIA373 e na tabela