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-> Só é possível aglutinar títulos do mesmo fornecedor;
-> Não é possível aglutinar títulos já aglutinados. É necessário cancelar a aglutinação existente e fazer uma nova;
-> O total dos novos títulos gerados deve ser igual ao total do saldo disponível dos títulos de origem, podendo apenas ser a distribuição do valor em proporções diferentes;
-> Não é possível aglutinar títulos 100% baixados. Quando já há baixas, é considerado apenas o saldo em aberto.
Regras SIGAPFS:
Regras adicionais quando habilitado a integração entre SIGAPFS e SIGAFIN (MV_JURXFIN = .T.):
-> Na tela de filtro da aglutinação só permite o uso de naturezas transitórias;
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