Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

IRRF - Aluguel

Questão:

 Qual o cálculo correto para retenção de IRRF de aluguel pago à locadora pessoa física e locatário pessoa jurídica? E qual o cálculo correto a ser feito quando o pagamento for realizado parcialmente? 



Resposta:

Informe o módulo

O objetivo é tratar sobre os principais aspectos da retenção do imposto de renda na fonte IRRF nas operações de locação de imóveis nas situações onde o locador é pessoa física e o locatário pessoa jurídica.


CONCEITO

Conceitualmente, o contrato de locação, segundo os artigos 566 e 569 da Lei n° 10.406/2002 do código civil,  existem duas partes: o locador e o locatário.


FATO GERADOR

O fato gerador do IRRF sobre aluguel pago a pessoa física ocorre no pagamento, conforme relata a Solução Cosit nº Nº 55, DE 23 DE JUNHO DE 2020.


TABELA PROGRESSIVA

Quando o contrato de locação for celebrado pelo locador pessoa física e o locatário pessoa jurídica, caberá a fonte pagadora do aluguel (pessoa jurídica) efetuar a retenção do imposto de renda, segundo RIR/2018.

Para o calcular o IRRF, será utilizado a tabela progressiva do artigo 677 do RIR/2018, que desde abril de 2015 permanece a seguinte: (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, Anexo II, inciso VII);


Image Added

                                              Fonte: Receita Federal



BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo são os valores pagos de aluguéis efetuados de pessoa jurídica à pessoa física, onde será aplicada a tabela progressiva, conforme tabela acima.

Da base de cálculo do IRRF, é permitida a dedução dos valores referentes aos dependentes e dos valores pagos, pelo locador, a título de pensão alimentícia, desde que informe à fonte pagadora por meio de comprovante do pagamento. 


EXEMPLO DE CÁLCULO

Considerando que uma pessoa física receba R$ 20.000,00 referente a locação de um imóvel para uma pessoa jurídica, e destes R$ 20.000,00, R$ 1.000,00 foram destinados aos pagamentos de taxas e impostos, relacionados a manutenção do imóvel, diante disso, caberá o seguinte cálculo:


Pagamento total dentro do mês

Valor do aluguel = R$ 20.000,00

(-) Despesas dedutíveis = R$ 1.000,00

(=) Base de cálculo para o IRRF = R$ 19.000,00

Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 27,5%, conforme a tabela progressiva

(=) R$ 5.225,00 - R$ 869,36 (Parcela a Deduzir)

(=) IRRF de R$ 4.355,64

Valor líquido a Receber (Locador Pessoa Física) (=) R$ 20.000,00 - R$ 4.355,64 = R$ 15.644,36


Pagamento parcial dentro do mês

Valor do aluguel = R$ 20.000,00

(-) Despesas dedutíveis = R$ 1.000,00

(=) Base de cálculo para o IRRF = R$ 19.000,00

Pagamento parcial de R$ 10.000,00 (Base de Cálculo seria de R$ 9.000,00)

Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 27,5%, conforme a tabela progressiva

(=) R$ 2.475,00 - R$ 869,36 (Parcela a Deduzir)

(=) IRRF de R$ 1.605,64

Valor líquido parcial a Receber (Locador Pessoa Física) (=) R$ 10.000,00 - R$ 1.605,64 = R$ 8.394,36

Valor Residual = R$ 10.000,00

Pagamento restante dentro do mesmo mês de R$ 10.000,00 (Base de Cálculo)

Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 27,5%, conforme a tabela progressiva

(=) R$ 2.750,00 (Não há dedução, pois houve do teto da tabela no pagamento anterior)

(=) IRRF de R$ 2.750,00

Valor líquido parcial a Receber (Locador Pessoa Física) (=) R$ 10.000,00 - R$ 2.750,00 = R$ 7.250,00

Valor líquido total a Receber (Locador Pessoa Física) (=) R$ 15.644,36


Pagamentos Acumulados de Aluguel

FAQ disponível através do link: IRRF - Pagamentos Acumulados de Aluguel - Cálculo do Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA)



PRAZO PARA RECOLHIMENTO

O prazo para o recolhimento do IRRF é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. O código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizado é o 3208, conforme RIR/2018 e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON) 2022, página 64.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7872



Fonte:

RIR 2018

IN RFB n° 1.500/2014

Lei n° 10.406/2002 do código civil

Solução Cosit nº Nº 55, DE 23 DE JUNHO DE 2020

MAFON 2022

Informe o módulo.