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Para calcular a média dos adicionais referente às férias, deve ser acrescido os adicionais percebidos pelo empregado por hora extra, por trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Quando o adicional for de horas extras ou noturnas, poderá ser apurada a média duodecimal da quantidade de horas extras realizadas no período aquisitivo, a serem pagas conforme valor/hora correspondente vigente à época da concessão das férias, conforme parametrização dos sindicatos. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Sindicatos – programa Manutenção Sindicatos (FP0600).
Para a consideração do módulo Folha Educacional, o cálculo é efetuado por Contrato. No cálculo das Férias, o sistema busca os valores do Apontamento Hora Aula, quando o contrato a ser calculado é do Tipo professor.
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Caso as férias a serem calculadas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento destas será realizado pelo dobro do valor correspondente. Nesse caso, em relação à tributação a ser aplicada, é necessária a separação dos eventos de férias normais, daqueles que correspondem às férias a serem pagas em dobro. O abono pecuniário será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo. O cálculo automático do evento de Férias em Dobro pode ser realizado se no programa Eventos Específicos de Férias (FR0020) estiver relacionado ao índice 31, o evento criado para o pagamento das férias em dobro, os campos Complementa e Movimento Automático marcados, o campo Deduz Valor Original em Complemento desmarcado e o campo Sequência com valor maior que os demais índices de férias. Também é necessário que o campo Cálculo Automático Férias Dobro, localizado no programa Parâmetros Empresa RH (FP0500) esteja marcado.
Salário de Cálculo: irá calcular os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade etc. Salário Padrão Mês: irá calcular os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH (FP0500): Pasta 2. Cadastro do Sindicato – Na Folha de Pagamento: * Os parâmetros dos Campos: média décimo, média férias e média aviso.
INSS Múltiplos Vínculos: Antes de efetuar o cálculo das férias, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, este lançamento deve ser efetuado no movimento parcelado e ou movimento lote, não é considerado quando lançado no movimento de férias, para que seja considerado no cálculo das férias o mesmo valor no cálculo da folha, ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês( folha+ férias). O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato(mesmo estabelecimento e ou outro estabelecimento/empresa) devem ser nos eventos específicos abaixo:
Lei do Estágio: Para os estagiários, não será executado o cálculo de férias, visto que o pagamento do recesso do estágio é efetuado pelo cálculo da folha normal. |
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