Histórico da Página
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Nota | |||||||
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A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.
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Nota |
Informações |
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Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos. |
Informações | ||
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Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha, a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140. |
Lei do Estágio:
Para os estagiários (tipo funcionário 2 e 14):
Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.
O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.
Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.
Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.
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title | Nota 4 |
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CONTRATO INTERMITENTE
Fórmula de Cálculo
O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.
Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores.
Cálculo da Folha
O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma.
Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação.
Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário.
Observações
Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.
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CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS:
Se o funcionário possuir situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto.
Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta para cada tipo situação e configuração para o cálculo.
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FP0580 - Categoria Salarial
Pasta Ponto
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Situações = DIA
Afastado, Falta Injustificada, Ausência Justificada
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Situações = HORÁRIO
Jornada Incompleta
Informações | ||
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Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha, a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140. |
Nota | ||
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CONTRATO INTERMITENTE O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista. Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores. Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo. O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma. Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação. Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário. Maiores informações sobre o cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0036 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Cálculo, Eliminação, Demonstrativo e Holerite. |
Utiliza Controle de Frequência = NÃO
Nota | ||||||||||||||||
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CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS: Se o funcionário possuir situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto. Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta para cada tipo situação e configuração para o cálculo.
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FP0080
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Utiliza Controle de Frequência = SIM
Considera Somente Exceções = SIM
Considera Movimentos Ponto = SIM
Considera Situações Ponto = SIM
FP0080
FP0060
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Utiliza Controle de Frequência = SIM
Considera Somente Exceções = SIM
Considera Movimentos Ponto = SIM
Considera Situações Ponto = SIM
Considera Cálculo (PE1700) = NÃO
FP0080
FP0060
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Utiliza Controle de Frequência = SIM
Considera Somente Exceções = NÃO
Considera Movimentos Ponto = SIM
Considera Situações Ponto = SIM
FP0060 (*)
FP0060 (*)
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Utiliza Controle de Frequência = SIM
Considera Somente Exceções = NÃO
Considera Movimentos Ponto = SIM
Considera Situações Ponto = SIM
Considera Cálculo (PE1700) = NÃO
FP0080
FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)
(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo.
Importante:
- Situações do tipo HORA (jornada incompleta) somente são convertidas se a folha for calculada pelo calendário (FP2640). Existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as situações de jornada incompleta serão desprezadas durante o cálculo.
- Não há necessidade de cadastrar conversão carga turno para a situação do tipo Férias, o próprio módulo de Férias e Rescisões integra o evento de férias com sua respectiva quantidade de dias e horas que estão transitando no mês de referência.
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title | Nota 5 |
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(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo. Importante:
Independente da utilização ou não do Controle de Frequência, o cálculo da folha somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas. Observações |
INSS Múltiplos Vínculos:
Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerado ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).
O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato(mesmo estabelecimento e ou outro estabelecimento/empresa) devem ser nos eventos específicos abaixo:
- Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
- Funcionário/Prestador de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).
Lei do Estágio:
Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):
Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.
O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.
Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.
Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.
O cálculo da folha, independente da utilização ou não do Controle de Frequência, somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas.
Observações
Manutenção Carga Horária Tipo Dia - FP2640
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Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros
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