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Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm
Nota
titleNota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.

Nota
titleDependente PLR

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos.

Nota
Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos.

Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha,  a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.

Lei do Estágio:
Para os estagiários (tipo funcionário 2 e 14):

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.

  • Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.

  • Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.

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titleNota 4

CONTRATO INTERMITENTE

Fórmula de Cálculo

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.

Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores.

Cálculo da Folha

O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma.

Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação.

Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário.

Observações

Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.

...

CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS:

Se o funcionário possuir situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto.

Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta para cada tipo situação e configuração para o cálculo.

...

FP0580 - Categoria Salarial

Pasta Ponto

...

Situações = DIA

Afastado, Falta Injustificada, Ausência Justificada

...

Situações = HORÁRIO

Jornada Incompleta

Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha,  a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.
Nota
titleNota 4

CONTRATO INTERMITENTE

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.

Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores. Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.

O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma.

Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação.

Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário. Maiores informações sobre o cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0036 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Cálculo, Eliminação, Demonstrativo e Holerite.

Utiliza Controle de Frequência = NÃO

Nota
titleNota 5

CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS:

Se o funcionário possuir situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto.

Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta para cada tipo situação e configuração para o cálculo.

FP0580 - Categoria Salarial

Pasta Ponto

Situações = DIA

Afastado, Falta Injustificada, Ausência Justificada

Situações = HORÁRIO

Jornada Incompleta

Utiliza Controle de Frequência = NÃO

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = NÃO

Considera Situações Ponto = NÃO


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = NÃO

Considera Situações Ponto = NÃO


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM


FP0080


FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto =

...

SIM

Considera Situações Ponto =

...

SIM


FP0060 (*)


FP0060 (*

FP0080

...

)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto =

...

SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

...

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

FP0080

FP0060

...

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO

FP0080

FP0060

...

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

FP0060 (*)

FP0060 (*)

...

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO

FP0080

FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo.

(aviso) Importante:

  • Situações do tipo HORA (jornada incompleta) somente são convertidas se a folha for calculada pelo calendário (FP2640). Existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as situações de jornada incompleta serão desprezadas durante o cálculo.
  • Não há necessidade de cadastrar conversão carga turno para a situação do tipo Férias, o próprio módulo de Férias e Rescisões integra o evento de férias com sua respectiva quantidade de dias e horas que estão transitando no mês de referência.

...

titleNota 5

(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo.

(aviso) Importante:

  • Situações do tipo HORA (jornada incompleta) somente são convertidas se a folha for calculada pelo calendário (FP2640). Existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as situações de jornada incompleta serão desprezadas durante o cálculo.
  • Não há necessidade de cadastrar conversão carga turno para a situação do tipo Férias, o próprio módulo de Férias e Rescisões integra o evento de férias com sua respectiva quantidade de dias e horas que estão transitando no mês de referência.


 Independente da utilização ou não do Controle de Frequência,  o cálculo da folha somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas.

Observações

Manutenção Carga Horária Tipo Dia - FP2640

Manutenção Eventos Conversão Carga Turno - FP0080


INSS Múltiplos Vínculos:

Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerado ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato(mesmo estabelecimento e ou outro estabelecimento/empresa) devem ser nos eventos específicos abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).


Lei do Estágio:

Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.

  • Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.

  • Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.

O cálculo da folha, independente da utilização ou não do Controle de Frequência, somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas.

Observações

Manutenção Carga Horária Tipo Dia - FP2640

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Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros

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