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Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerado considerada ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato(mesmo estabelecimento e ou , quando em outro estabelecimento /empresa) devem ser nos eventos específicos da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). 

O evento utilizado no lançamento acima, obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha, conforme especificados abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).

Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado  ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo,  o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.


Lei do Estágio:

Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):

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