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Conteúdo
01. IntroduçãoConforme definido no Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf - Tabelas versão 2.1.1, as retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito estão informados nos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf. Nestes casos, as retenções devem ser classificadas com um código da Natureza do Rendimento, conforme lista preestabelecida pela Receita Federal do Brasil 02. Natureza de RendimentosNo RM é necessário realizar o cadastro da Natureza de Rendimento para ser utilizado nas retenções registradas nos Documentos Fiscais ou no nos Lançamentos Financeiros. Basta acessar o cadastro, informar o código e uma descrição para a Natureza de Rendimentos. BackOffice | Gestão Fiscal | Cadastros | Específicos - Mais | Natureza de Rendimentos 03. Outras informaçõesA partir dos patches 12.1.2205.202 e 12.1.2209.143, é possível vincular uma natureza de rendimento em uma situação tributária ou em seus itens. Para isso, acesse a aba "Outros Tributos", insira ou edite um tributo existente e preencha o campo "Identificador da Natureza de Rendimento". |