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Para atender ao layout do EDF-REINF 2.1.1 para os blocos 4010, 4020, 4080, as notas fiscais de entrada ou título inclusos manualmente no contas a pagar (SE2), ou notas fiscais de saída ou títulos inclusos manualmente no contas a receber (SE1), configurados para autoretenção de IRRF (Retenção ocorrerá na empresa que emitiu a nota), que possuírem uma natureza de rendimento vinculada, serão enviados.

Para gravar os dados que serão enviados ao REINF, criamos as tabelas Impostos x Natureza de rendimentos (FKW) e Impostos x Natureza de rendimento x Baixas (FKY), que possuem os campos:


FKW - Impostos x Natureza Rendimento

CampoTítuloDescrição
FKW_FILIALFilialFilial de inclusão
FKW_IDFKW Código  Id da Tabela
FKW_IDDOC ID DocumentoIdentificação do título, correspondente ao campo FK7_IDDOC
FKW_CARTEICarteira  Carteira do título principal (NF) 1= Pagar, 2 = Receber
FKW_TPIMPTipo ImpostoIdentificação do Imposto (IRF, PIS, COFINS, CSLL, SEMIMP)
FKW_NATRENNatur. Rend.

Natureza de rendimento informado no item da nota.

Quando o título for incluso direto no financeiro (FKF_NATREN) do título principal.

FKW_PERC Percentual 

Percentual da nota que pertence a natureza de rendimento.

Quando o título for incluso direto no financeiro será sempre 100.

FKW_BASETRBase Tribut.Base de calculo da retenção do imposto
FKW_VLIMP Vlr. ImpostoValor calculado do imposto
FKW_BASENRBase Não RetBase do imposto que não retido, por Suspensão, Isenção ou dedução.
FKW_VLIMPNVl Imp N RetValor do imposto não retido, por Suspensão, Isenção ou dedução.
FKW_NUMPROProcesso JudProcesso Judicial, em caso de Suspensão
FKW_TPPROCTipo ProcessTipo do processo judicial.
FKW_CODSUSInd Suspens.Indicador de Suspensão
FKW_PERCNRPercent NR  Percentual não retido da base de imposto.


FKY - Impostos x Nat. Rend. x Baixas

CampoTítuloDescrição
FKY_FILIALFilialFilial de inclusão
FKY_IDFKY CódigoId da Tabela
FKY_IDDOC ID DocumentoIdentificação do título, correspondente ao campo FK7_IDDOC
FKY_IDFK2 Id BaixasIdentificação da baixa sofrida pelo título
FKY_TPIMPTipo ImpostoIdentificação do Imposto (IRF, PIS, COFINS, CSLL, SEMIMP)
FKY_NATRENNatur. Rend.

Natureza de rendimento informado no item da nota.

Quando o título for incluso direto no financeiro (FKF_NATREN) do título principal.

FKY_BASETRBase Tribut.Base de calculo da retenção do imposto (FK4_BASIMP)
FKY_VLIMP Vlr. ImpostoValor calculado do imposto (FK4_VALOR)
FKY_BASENRBase Nao RetBase do imposto que não retido, por Suspensão, Isenção ou dedução.
FKY_VLIMPNVl Imp N RetValor do imposto não retido, por Suspensão, Isenção ou dedução.
FKY_NUMPROProcesso JudProcesso Judicial, em caso de Suspensão
FKY_TPPROCTipo ProcessTipo do processo judicial.
FKY_CODSUSInd Suspens.Indicador de Suspensão
FKY_IDORIGID Origem

Identificação registro que gerou o movimento de origem.

Caso de retenção será a tabela FK4 (Impostos retidos), com o campo FK4_IDFK4.

Caso seja, Suspensão, Isenção, dedução ou sem impostos, será a tabela FKW, com o campo FKW_IDFKW 

FKY_TABORITab Orig.

Identificação da tabela de origem do registro de movimento.

Caso de retenção será a tabela FK4.

Caso seja, Suspensão, Isenção, dedução ou sem impostos, será a tabela FKW.




Vídeo sobre a geração do R-1000

Deck of Cards
idEventos
Card
labelExemplos de Gravação
Deck of Cards
idRetenção na Emissão
Card
labelDocumento de entrada

Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.

Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.

Card
labelDocumento de Saída

Tabela

Descrição

C1E

Complemento Estabelecimento

CRM

Software House

Card
labelTítulo Avulso

Tabela

Descrição

T9U 

Cadastro do Contribuinte

T9W

Cadastro de Software House



Card
labelR - 1070
Deck of Cards
idR - 1070
Card
labelEvento R - 1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Conceito: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que  influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.


Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.


Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.


Pré-requisito: o envio do evento R-1000.

Card
labelOrigem das informações

Tabela

Descrição

C1G

Processos Referenciados

T5L

Informações de Suspensão

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T9V 

Processos Administrativos / Judiciais

T9X

Códigos de Suspensão

Card
labelFAQs do Evento

Vídeo sobre a geração do R-1070

Conector de Widget
urlhttps://www.youtube.com/watch?v=7LWKImXXMQw&t=35s


Informações sobre R-1070, consultoria tributária:

EFD-Reinf - Critérios de Geração do Evento R-1070.



Card
labelR - 2010
Deck of Cards
idR - 2010


Card
labelR - 2010 - Retenção contribuição previdenciária - Serviços Tomados

Conceito: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.


Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06

Deck of Cards
idEventos
Card
labelExemplos de Gravação
Deck of Cards
idR - 1000
Card
labelEvento R - 1000 - Informações do Contribuinte

Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.

Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.

Card
labelOrigem das informações

Tabela

Descrição

C1E

Complemento Estabelecimento

CRM

Software House

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T9U 

Cadastro do Contribuinte

T9W

Cadastro de Software House

Card
labelFAQs do Evento
Conector de Widget
urlhttps://www.youtube.com/watch?v=7LWKImXXMQw&t=35s

Card
labelR - 1070
Deck of Cards
idR - 1070
Card
labelEvento R - 1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Conceito: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que  influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.

Pré-requisito: o envio do evento R-1000.

Card
labelOrigem das informações

Tabela

Descrição

C1G

Processos Referenciados

T5L

Informações de Suspensão

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T9V 

Processos Administrativos / Judiciais

T9X

Códigos de Suspensão

Card
labelFAQs do Evento

Vídeo sobre a geração do R-1070

Conector de Widget
urlhttps://www.youtube.com/watch?v=7LWKImXXMQw&t=35s

Informações sobre R-1070, consultoria tributária:

EFD-Reinf - Critérios de Geração do Evento R-1070.

Card
labelR - 2010
Deck of Cards
idR - 2010
Card
labelR - 2010 - Retenção contribuição previdenciária - Serviços Tomados

Conceito: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.

Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte. 

Card
labelOrigem das informações

Documentos Fiscais

Aba

Campo

Condição para que seja demonstrado na apuração:

Capa do documento

Dt Emissão (C20_DTDOC)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

Capa do documento

Tp. Oper. (C20_INDOPE)

Entrada

Produtos/Serviços

Tipo Repasse (C30_TPREPA)

Em branco

Produtos/Serviços 

Tipo Serviço (C30_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)

Tributos do Item

C.Tributo (C35_CODTRI)

13 – Previdência

Faturas 

Aba

Campo

Condição para que seja demonstrado na apuração:

Capa da Fatura 

Natureza (LEM_NATTIT)

 Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 0 - A Pagar;

Capa da Fatura

Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

Capa da Fatura

Doc Original (LEM_DOCORI)

Em branco

Tipo de Serviço 

Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)

Tipo de Serviço 

Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

Em branco

Tipo de Serviço 

Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

Maior que zero

Participante

Aba

Campo

Condição

Informações REINF

Assoc Despor (C1H_INDDES)

Diferente de 1 (Sim)

Informações Gerais

Tipo Pessoa (C1H_PPES )

2 – Pessoa Jurídica

Informações Gerais

CNPJ (C1H_CNPJ)

Preenchido com o CNPJ do participante

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T95Ret. Contrib Prev - Serv Tomado

T96

Detalhamento de Nfs

T97

Tipos de Serviços NF

T98

Informações de Processos Relacionados

T99

Informações de Processos Relacionados Adicional

Card
labelFAQs do Evento

Como alimentar a TAG indCPRB R-2010

FAQ - 0006 - Geração do Registros R-2010 e R-2020

Informações da consultoria tributária:

EFD-REINF - Eventos R-2010 e R-2020 deverá considerar recibos/títulos.

Card
labelR - 2020
Deck of Cards
idR - 2020
Card
labelEvento R - 2020 - - Retenção contribuição previdenciária - Serviços Prestados

Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

Quem está obrigado:  Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislaçãoinclusive em regime de trabalho temporário.


Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura , ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 - Fechamento de dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil  imediatamente imediatamente anterior , quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte. 

Card
labelOrigem das informações

Documentos Fiscais

Aba

Campo

Condição para que seja demonstrado na apuração:


Capa do documento

Dt Emissão (C20_DTDOC)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa do documento

Tp. Oper. (C20_INDOPE)

SaídaEntrada


Produtos/Serviços

Tipo Repasse (C30_TPREPA)

Em branco


Produtos/Serviços 

Tipo Serviço (C30_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tributos do Item

C.Tributo (C35_CODTRI)

13 – Previdência

Faturas

Faturas 

Aba

Campo

Condição para que seja demonstrado na apuração:


Capa da Fatura 

Natureza (LEM_NATTIT)

 Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 1 0 - A ReceberPagar;


Capa da Fatura

Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa da Fatura

Doc Original (LEM_DOCORI)

Em branco


Tipo de Serviço 

Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tipo de Serviço 

Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

Em branco


Tipo de Serviço 

Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

Maior que zero

ParticipantesParticipante

Aba

Campo

Condição


Informações REINF

Assoc Despor (C1H_INDDES)

Diferente de 1 (Sim)


Informações Gerais

Tipo Pessoa (C1H_PPES )

2 – Pessoa Jurídica


Informações Gerais

CNPJ (C1H_CNPJ)

Preenchido com o CNPJ do participante

1671825902697_1715468265CRO
Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho
Table Filter
id

Tabela

Descrição

CMN

Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

T95Ret. Contrib Prev - Serv Tomado

T96

Detalhamento de

NFs

Nfs

T9Y

T97

Tipos de Serviços NF

T9Z

T98

Informações de Processos Relacionados

V0A

T99

Informações de Processos Relacionados

Adicionais

Adicional

Card
labelFAQs do Evento

Como alimentar a TAG indCPRB R-2010

FAQ - 0006 - Geração do Registros R-2010 e R-2020

Informações da consultoria tributária:

EFD-REINF - Eventos R-2010 e R-2020 deverá considerar recibos/títulos.



Card
labelR - 20302020
Deck of Cards
idR - 20302020
Card
labelEvento R - 2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva - 2020 - - Retenção contribuição previdenciária - Serviços Prestados

Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscalConceito: Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


Quem está obrigado: Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos  Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.


Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente  imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações

Documentos Fiscais

Aba

Campo

Condição


Capa do documento

Dt Emissão (C20_DTDOC)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa do documento

Tp. Oper. (C20_INDOPE)

Saída


Produtos/Serviços

Tipo Repasse (C30_TPREPA)

PreenchidoEm branco


Produtos/Serviços 

Tipo Serviço (C30_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tributos do Item

C.Tributo (C35_CODTRI)

13 – Previdência

Faturas

Aba

Campo

Condição


Capa da Fatura 

Natureza (LEM_NATTIT)

 Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 1 - A Receber;


Capa da Fatura

Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa da Fatura

Doc Original (LEM_DOCORI)

Em branco


Tipo de Serviço 

Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tipo de Serviço 

Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

PreenchidoEm branco


Tipo de Serviço 

Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

Maior que zero

Participantes

Tipo de Serviço

Vlr. Apur. Ret. (T5M_VLREAP)

Maior que zero

Tipo de Serviço

Valor Bruto (T5M_VLBRUT)

Maior que zero

Participante

Aba

Campo

Condição

Aba

Campo

Condição


Informações REINF

Assoc Despor (C1H_INDDES)

Diferente de 1 (Sim)


Informações Gerais

Tipo Pessoa (C1H_PPES )

2 – Pessoa Jurídica


Informações Gerais

CNPJ (C1H_CNPJ)

Preenchido

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho
Table Filter
id1671826049012_-567370522

Tabela

Descrição

C9B

Recursos Receb Associação Desportiva

V1G

Recursos Recebidos

V1H

Detalhamento Recursos Recebidos

V1I

CMN

Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

CRO

Detalhamento de NFs

T9Y

Tipos de Serviços

T9Z

Informações de Processos Relacionados

V0A

Informações de Processos Relacionados Adicionais

Card
labelFAQs do Evento

FAQ - 0006 - Geração do Registros R-2010 e R-2020

Informações da consultoria tributária:

EFD-REINF - Eventos R-2010 e R-2020 deverá considerar recibos/títulos.

Processos Administrativos / Judiciais


Card
labelR - 20402030
Deck of Cards
idR - 20402030
Card
labelR - 2040 2030 - Recursos Repassados para Recebidos por Associação Desportiva

Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos , inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


Quem está obrigado: Empresa que repassou recursos para associação Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.


Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações
Documento FiscalDocumentos Fiscais

Aba

Campo

Condição


Capa do documento

Dt Emissão (C20_DTDOC)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa do documento

Tp. Oper. (C20_INDOPE)

EntradaSaída


Produtos/Serviços

Tipo Repasse (C30_TPREPA)

Preenchido


Produtos/Serviços 

Tipo Serviço (C30_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tributos do Item

C.Tributo (C35_CODTRI)

13 – Previdência

FaturaFaturas

Aba

Campo

Condição


Capa da Fatura 

Natureza (LEM_NATTIT)

 Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 0 1 - A PagarReceber;


Capa da Fatura

Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa da Fatura

Doc Original (LEM_DOCORI)

Em Brancobranco


Tipo de Serviço 

Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tipo de Serviço 

Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

Preenchido


Tipo de Serviço 

Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

Maior que zero


Tipo de Serviço

Vlr. Apur. Ret. (T5M_VLREAP)

Maior que zero


Tipo de Serviço

Valor Bruto (T5M_VLBRUT)

Maior que zero

Participante

Aba

Campo

Condição


Informações Gerais

Assoc Despor Tipo Pessoa (C1H_INDDES)

Igual a 1 (Sim)

PPES )

2 –

Informações Gerais

Tipo Pessoa (C1H_PPES )

2 – Pessoa Jurídica


Informações Gerais

CNPJ (C1H_CNPJ)

Preenchido

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T9KC9B

Recursos Repassados  Receb Associação Desportiva

V1JV1G

Recursos RepassadosRecebidos

V1K    V1H

Detalhamento Recursos RepassadosRecebidos

V1LV1I

Processos Administrativos / Judiciais

Conceito:  Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes Individuais.

Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

FAQ - 0003 - Registro R-2060 – Apuração da CPRB

Informações sobre Consultória Tributária:

EFD-Reinf - Envio da Escrituração CPRB - Bloco P ou R-2060

EFD - Reinf - Receita Bruta Total - Campo 18 vlrRecBrutaTotal

Card
labelR - 20502040

Informações sobre Consultória Tributária:

EFD-REINF - R-2050 - Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

EFD-REINF - R-2050 - Informações sobre Processos não Transitado em Julgado

EFD-REINF - R-2050 - Produtor Rural - Conceito de Receita Bruta

EFD- REINF - R-2050 - Venda Pessoa Jurídica para Pessoa Física

Deck of Cards
idR - 20502040
Card
labelR - 2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria 2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva

Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.

Quem está obrigado: O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações
Documentos Fiscais

Aba

Campo

Condição

Capa do documento

Dt Emissão (C20_DTDOC)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

Capa do documento

Tp. Oper. (C20_INDOPE)

Saída

Produtos/Serviços

Tipo Repasse (C30_TPREPA)

Branco

Produtos/Serviços 

Tipo Serviço (C30_IDTSER)

Branco

Produtos/Serviços

Cód. Serviço (C30_SRVMUN)

Branco

Produtos/Serviços

Id. CFOP (C30_CFOP)

Preenchido

Tributos do Item

C.Tributo (C35_CODTRI)

000013-Previdência, 000024-GILRAT ou 000025-SENAR

Participantes

Aba

Campo

Condição

Informações Gerais

Tipo Pessoa (C1H_PPES )

Diferente de 1 – Pessoa Física

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V1D

Comercialização de Produção de Produtor Rural

V1E

Tipo de comercialização

V1F

Processos Administrativos / Judiciais

Card
labelFAQs do Evento
Card
labelR - 2060
Deck of Cards
idR - 2060
Card
labelR - 2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
Card
labelOrigem das informações

Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta CPRB -

Rotina TAFA097

Aba

Campo

Condição

Capa

Dt. Inicial (C5M_DTINI)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

Capa

Dt. Inicial (C5M_DTFIM)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V0S

Contribuição Previdenciária da Receita Bruta

V0T

Registro Estabelecimento R2060

V0U

R-2060 Ajustes Contribuição Apurada

V0V

R-2060 Processos Suspensão CPRB

Card
labelFAQs do Evento
Card
labelR - 2070
Deck of Cards
idR - 2070
Card
labelR - 2070

Com a publicação do Layout 1.4, o evento R-2070 foi excluído para ser redesenhado, foram criados novos eventos do grupo 40. Sendo obrigatórios para o início de 2020.

aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


Quem está obrigado: Empresa que repassou recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil

imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações
Documento Fiscal

Aba

Campo

Condição


Capa do documento

Dt Emissão (C20_DTDOC)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa do documento

Tp. Oper. (C20_INDOPE)

Entrada


Produtos/Serviços

Tipo Repasse (C30_TPREPA)

Preenchido


Produtos/Serviços 

Tipo Serviço (C30_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tributos do Item

C.Tributo (C35_CODTRI)

13 – Previdência

Fatura

Aba

Campo

Condição


Capa da Fatura 

Natureza (LEM_NATTIT)

 Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 0 - A Pagar;


Capa da Fatura

Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa da Fatura

Doc Original (LEM_DOCORI)

Em Branco


Tipo de Serviço 

Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


Tipo de Serviço 

Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

Preenchido


Tipo de Serviço 

Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

Maior que zero


Tipo de Serviço

Vlr. Apur. Ret. (T5M_VLREAP)

Maior que zero


Tipo de Serviço

Valor Bruto (T5M_VLBRUT)

Maior que zero

Participante

Aba

Campo

Condição


Informações Gerais

Assoc Despor (C1H_INDDES)

Igual a 1 (Sim)


Informações Gerais

Tipo Pessoa (C1H_PPES )

2 – Pessoa Jurídica


Informações Gerais

CNPJ (C1H_CNPJ)

Preenchido

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T9K

Recursos Repassados  Associação Desportiva

V1J

Recursos Repassados

V1K    

Detalhamento Recursos Repassados

V1L

Processos Administrativos / Judiciais

Card
labelR - 2050
Deck of Cards
idR - 2050
Card
labelR - 2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.


Quem está obrigado: O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria.


Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações
Documentos Fiscais

Aba

Campo

Condição


Capa do documento

Dt Emissão (C20_DTDOC)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa do documento

Tp. Oper. (C20_INDOPE)

Saída


Produtos/Serviços

Tipo Repasse (C30_TPREPA)

Branco


Produtos/Serviços 

Tipo Serviço (C30_IDTSER)

Branco


Produtos/Serviços

Cód. Serviço (C30_SRVMUN)

Branco


Produtos/Serviços

Id. CFOP (C30_CFOP)

Preenchido


Tributos do Item

C.Tributo (C35_CODTRI)

000013-Previdência, 000024-GILRAT ou 000025-SENAR

Participantes

Aba

Campo

Condição


Informações Gerais

Tipo Pessoa (C1H_PPES )

Diferente de 1 – Pessoa Física

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V1D

Comercialização de Produção de Produtor Rural

V1E

Tipo de comercialização

V1F

Processos Administrativos / Judiciais

Card
labelFAQs do Evento

Informações sobre Consultória Tributária:

EFD-REINF - R-2050 - Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

EFD-REINF - R-2050 - Informações sobre Processos não Transitado em Julgado

EFD-REINF - R-2050 - Produtor Rural - Conceito de Receita Bruta

EFD- REINF - R-2050 - Venda Pessoa Jurídica para Pessoa Física


Card
labelR - 2060
Deck of Cards
idR - 2060
Card
labelR - 2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Conceito:  Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes Individuais.


Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.


Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações

Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta CPRB -

Rotina TAFA097

Aba

Campo

Condição


Capa

Dt. Inicial (C5M_DTINI)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


Capa

Dt. Inicial (C5M_DTFIM)

Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V0S

Contribuição Previdenciária da Receita Bruta

V0T

Registro Estabelecimento R2060

V0U

R-2060 Ajustes Contribuição Apurada

V0V

R-2060 Processos Suspensão CPRB

Card
labelFAQs do Evento

FAQ - 0003 - Registro R-2060 – Apuração da CPRB

Informações sobre Consultória Tributária:

EFD-Reinf - Envio da Escrituração CPRB - Bloco P ou R-2060

EFD - Reinf - Receita Bruta Total - Campo 18 vlrRecBrutaTotal




Card
labelR - 2070
Deck of Cards
idR - 2070
Card
labelR - 2070

Com a publicação do Layout 1.4, o evento R-2070 foi excluído para ser redesenhado, foram criados novos eventos do grupo 40. Sendo obrigatórios para o início de 2020.

Conceito: Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Quem está obrigado: Todos os contribuintes que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar informações enviadas pelos eventos periódicos R-2010 a R-2070.

Prazo de envio:  A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

Pré-requisitos: Envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.

Card
labelR - 2098
Deck of Cards
idR - 2098
Card
labelR - 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos

Conceito: Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.


Quem está obrigado: Todos os contribuintes que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar informações enviadas pelos eventos periódicos R-2010 a R-2070.


Prazo de envio:  A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.


Pré-requisitos: Envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado

Card
labelR - 2098
Deck of Cards
idR - 2098
Card
labelR - 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V1A

Reabertura de eventos periódicos

Card
labelR - 2099
Deck of Cards
idR - 2099
Card
labelR - 2099 - Fechamento dos eventos periódicos

Conceito:  Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos  eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070.

A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

Quem está obrigado: Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.

Prazo de envio:  Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. 

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V0B

Exclusão de Evento

Card
labelFAQs do Evento

FAQ - 0013 - Evento R-2099.

Card
labelR - 3010
Deck of Cards
id3010
Card
labelR - 3010 - R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo

Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição social previdenciária patronal, a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos em que participem, em substituição às contribuições incidentes sobre a remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT.

Quem está obrigado:  A entidade promotora do espetáculo desportivo, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.

Prazo de envio: O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.

Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações da federação, confederação ou da liga. Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações
Documentos Fiscais

Aba

Tabela

Condição

Receita de Espetáculo Desportivo

T9F

Existir registro ainda não apurado T9F_PROCID = branco

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V0L

Receita de Espetáculo Desportivo

V0M

Estabelecimentos

V0N

Boletim Espetáculo Desportivo

V0O

Receita Ingressos

V0P

Outras Receitas

V0R

Processos Administrativos / Judiciais

V0Q

Totalização da Receita

Card
labelR - 9000
Deck of Cards
idR - 9000
Card
labelR - 9000 - Exclusão de Evento

Conceito do evento: Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).

Quem está obrigado: O contribuinte quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.

Prazo de envio: Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

Pré-requisitos: Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento “R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T9DV1A

Exclusão de Evento

Card
labelFAQs do Evento

FAQ - 0007 - R-9000

FAQ - 0010 - Exclusão e Retificação

Para atender ao layout do EDF-REINF 2.1.1 para os blocos 4010, 4020, 4080, as notas fiscais de entrada ou título inclusos manualmente no contas a pagar (SE2), ou notas fiscais de saída ou títulos inclusos manualmente no contas a receber (SE1), configurados para autoretenção de IRRF (Retenção ocorrerá na empresa que emitiu a nota), que possuírem uma natureza de rendimento vinculada, serão enviados.

Para gravar os dados que serão enviados ao REINF, criamos as tabelas Impostos x Natureza de rendimentos (FKW) e Impostos x Natureza de rendimento x Baixas (FKY), que possuem os campos:

FKW - Impostos x Natureza Rendimento

...

Natureza de rendimento informado no item da nota.

Quando o título for incluso direto no financeiro (FKF_NATREN) do título principal.

...

Percentual da nota que pertence a natureza de rendimento.

Quando o título for incluso direto no financeiro será sempre 100.

...

FKY - Impostos x Nat. Rend. x Baixas

...

Natureza de rendimento informado no item da nota.

Quando o título for incluso direto no financeiro (FKF_NATREN) do título principal.

...

Identificação registro que gerou o movimento de origem.

Caso de retenção será a tabela FK4 (Impostos retidos), com o campo FK4_IDFK4.

Caso seja, Suspensão, Isenção, dedução ou sem impostos, será a tabela FKW, com o campo FKW_IDFKW 

Reabertura de eventos periódicos

Card
labelR - 2099
Deck of Cards
idR - 2099
Card
labelR - 2099 - Fechamento dos eventos periódicos

Conceito:  Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos  eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070.

A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.


Quem está obrigado: Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.


Prazo de envio:  Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos: Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. 

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V0B

Exclusão de Evento

Card
labelFAQs do Evento

FAQ - 0013 - Evento R-2099.



Card
labelR - 3010
Deck of Cards
id3010
Card
labelR - 3010 - R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo

Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição social previdenciária patronal, a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos em que participem, em substituição às contribuições incidentes sobre a remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT.


Quem está obrigado:  A entidade promotora do espetáculo desportivo, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.


Prazo de envio: O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.


Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações da federação, confederação ou da liga. Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Card
labelOrigem das informações
Documentos Fiscais

Aba

Tabela

Condição


Receita de Espetáculo Desportivo

T9F

Existir registro ainda não apurado T9F_PROCID = branco

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

V0L

Receita de Espetáculo Desportivo

V0M

Estabelecimentos

V0N

Boletim Espetáculo Desportivo

V0O

Receita Ingressos

V0P

Outras Receitas

V0R

Processos Administrativos / Judiciais

V0Q

Totalização da Receita

Card
labelR - 9000
Deck of Cards
idR - 9000
Card
labelR - 9000 - Exclusão de Evento

Conceito do evento: Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).


Quem está obrigado: O contribuinte quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.


Prazo de envio: Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.


Pré-requisitos: Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento “R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Card
labelResultado da apuração - Tabelas Espelho

Tabela

Descrição

T9D

Exclusão de Evento

Card
labelFAQs do Evento

FAQ - 0007 - R-9000

FAQ - 0010 - Exclusão e Retificação

...

Identificação da tabela de origem do registro de movimento.

Caso de retenção será a tabela FK4.

...




Deck of Cards
idGravação FKW/FKY
Card
idDocumento de entrada, Documento de Saída, Título Avulso
labelImpostos retidos na Emissão


Quando o sistema está configurado, para reter os impostos de PIS/COFINS/CSLL/IRRF na emissão da nota fiscal ou inclusão de títulos avulsos (EX: Inclusão manual), os dados que serão levados para EFD-REINF serão os gravados na tabela FKW.

Segue alguns exemplos de gravação:

Card
idDocumento de entrada
labelDocumento de entrada

aaa


Card
labelDocumento de Saída



Card
labelTítulo Avulso





Card
labelImpostos retidos no pagamento
Card
labelDocumento de Entrada



Card
labelTítulo Avulso



Card
labelFaturas a Pagar



Card
labelLiquidação a Pagar