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Questão: | Contribuinte localizado no Estado de Goiás, informa que deve realizar emissão de Documento Fiscal de Transferência de Crédito de ICMS em que sua alíquota será de 100%, procede a solicitação do contribuinte ? E como deve ser emitido a NF-e de Transferência de Débito de ICMS? |
Resposta: | SIM, conforme rege o Manual de orientação e também a Lei Estadual Nº 18.459/2014, em que dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - (REGULARIZA), sendo permitido para pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência, nos limites previstos nesta Lei. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
Observação geral: As notas fiscais de transferência de crédito e compensação de débitos, emitidas nos termos da Lei 18.459/2014 (REGULARIZA), devem, obrigatoriamente, conter o número do auto de infração a ser compensado no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS/PROCESSOS REFERENCIADOS. Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para transferência de crédito 1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos: 2. no quadro EMITENTE, a indicação completa do estabelecimento emitente; 3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE, a indicação completa do estabelecimento destinatário do crédito; 4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos: a) CÓDIGO DO PRODUTO OU SERVIÇO: o código previsto na Tabela 5.3 – “Tabela de ajustes e informações provenientes de documento fiscal” da Escrituração Fiscal Digital – EFD abaixo indicados: · GO40009028 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na Apuração do ICMS – Operações próprias, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar para o período seguinte” do Registro E110; b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS” 5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros:
TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO Através de consulta informal pela SEFAZ-GO, o preenchimento da NF-e de transferência de debito deve ser nos moldes da emissão da NF-e de "Transferência de crédito" (Disciplinada pelo Manual de Orientação do Estado de Goiás): 1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos: 2. no quadro EMITENTE: indicação completa do estabelecimento emitente; 3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE: indicação completa do estabelecimento destinatário (estabelecimento centralizador) do débito; 4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos: a) "NÃO INFORMADO PELA SEFAZ-GO" b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO DE ICMS A OUTRO ESTABELECIMENTO - RCTE - ART. 56-A” c) NCM; o código 99 d) CFOP: o código 5.605 tratando-se de Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa; e) UNIDADE COMERCIAL: a unidade “un” f) QUANTIDADE COMERCIAL: 0,00 g) VALOR UNITÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO: 0 h) UNIDADE TRIBUTÁVEL: a unidade “un” i) QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: 0 j) VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁVEL: 0 k) VALOR TOTAL BRUTO: 0 l) IndTot: Indicar que o valor do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1) 5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros: a) ICMS, nos campos:
8. no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na aba: Esta modelo (NF-e de transferência de débito de ICMS) tem como base o entendimento da Consultoria de Segmentos perante ao retorno da consulta informal através do Fale Conosco da SEFAZ-GO, sendo meramente informativo. Devido ao não detalhamento da operação de transferência de saldo devedor do ICMS, ao contrário da operação de transferência de saldo credor do ICMS (Operação detalhada no Manual), sugerimos ao contribuinte uma consulta formal para a SEFAZ-GO para mais informações. |
Chamado/Ticket: | 5031930, PSCONSEG-4282; PSCONSEG-82388250 |
Fonte: | Lei Estadual 18.459 de 05 de Maio de 2014 http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2014-05/site---orientacao-nfe.pdf |