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Implementada a possibilidade de identificação do cliente de forma assíncrona durante a venda, a solicitação de identificação deve ser feita no início da venda, esta opção não se aplica a nota fiscal(NFe modelo 55), ou seja mesmo que o novo parâmetro 'Identificação de forma assíncrona' do grupo 'Identificação do cliente' esteja ativado, em vendas da espécie nota fiscal, a identificação continuará sendo realizada de forma síncrona.
Foi solicitada também a possibilidade de identificação do consumidor de forma assíncrona, caso estas duas novas regras sejam ativadas, a regra de identificação assíncrona do cliente terá prioridade sobre a regra de identificação assíncrona do consumidor, já que a identificação do cliente é mais abrangente e inclui as regras de desconto.
Na identificação de forma assíncrona, enquanto o cliente estiver se identificando via PinPad ou Leitor Biométrico, o operador de caixa poderá continuar registrando os produtos, os descontos das regras de negócios (preço a partir de e regra de incentivo) serão calculados de forma retroativa assim que a identificação do cliente for concluída, caso o parâmetro já existente 'Modo de operação' esteja definido como 'Desconto no item' . A cada registro de um novo produto, o sistema verifica se a identificação do cliente foi concluída, se sim, o sistema faz o recalculo dos descontos, no caso da identificação do cliente, já no caso da identificação do consumidor, os descontos não são recalculados porque a informação do consumidor não interfere na aplicação de descontos. Caso o operador de caixa acione a opção SubTotal sem o cliente ter terminado de se identificar, será exibida uma mensagem de aguarde.
Esta nova funcionalidade não é recomendada para quem opera com processos vinculados a segmento e tributação que dependam do cliente, ou impressoras que não permitam aplicar múltiplos descontos no mesmo item.
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