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NOTA DE CRÉDITO DE ICMS

Questão:

Quando o contribuinte  inclui um documento com formulário próprio = SIM, qual informação deverá ser acrescentada ao campo 04 dos registros C100 e C113,  o código do participante emitente ou do documento referenciado?


Resposta:

Informar o código de identificação do participante no arquivo. 

No caso de notas fiscais emitidas em formulário próprio, o COD_PART do registro C100 deve ser informado com os dados do emitente, no qual são os mesmos dados apresentados no campo COD_PART do registro 0150 que de acordo com o Manual da EFD ICMS/IPI, deixa claro que os dados do próprio contribuinte deve ser informado quando o mesmo apresentar documentos emitidos contra si próprio. 

Em se tratando do registro C113, o campo 4 - COD_PART deverá ser preenchido com os dados do próprio contribuinte, ou seja, o emitente da Nota Fiscal, de acordo com as mesmas informações contidas no campo 2 - COD_PART do registro 0150. 

Na nota fiscal de crédito de ICMS e notas que exijam a informação que referenciem a operação que originou a operação, deverá verificar o que exige o regulamento do ICMS do Estado, considerando a obrigatoriedade de informar a chave de acesso do documento de aquisição que originou o crédito, e que assim deverá informar o código do emitente do documento referenciado, caso contrário, não haverá validação do arquivo.

Portanto podemos concluir que tanto no registro C100 quanto no registro C113, quando se tratar de Notas Fiscais emitidas com Formulário próprio, o campo COD_PART deve ser preenchido com o dados do próprio contribuinte emitente da Nota Fiscal. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-454, PSCONSEG-2188, PSCONSEG-2181, PSCONSEG-2190, PSCONSEG-2238, PSCONSEG-2263, PSCONSEG-2277, PSCONSEG-7177; PSCONSEG-7893;  PSCONSEG-8057



Fonte:Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1