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EDUCACIONAL - POEB

Questão:

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Como deve ser o cálculo do POEB Trimestral e Anual? 



Resposta:

As instituições de Ensino Superior que aderem ao Programa Universidade para Todos (Prouni), durante o período de vigência do termo de adesão, possuem isenção nos seguintes tributos: 

I - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
II - Contribuição para o PIS/Pasep;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
IV - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

De acordo com a Instrução Normativa n°1394/2013, a  isenção será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas, e no cálculo da proporção da ocupação efetiva, serão consideradas as bolsas integrais, parciais de 50% (cinquenta por cento) ou parciais de 25% (vinte e cinco por cento) do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, referentes aos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica, no período de apuração dos tributos.

Em relação ao cálculo da Proporção da Ocupação Efetiva das Bolsas (POEB) , a Instrução Normativa prevê o seguinte em seu art° 3, § 2º : 

§ 2º A proporção da ocupação efetiva de que trata o caput deverá ser calculada a partir da relação entre o valor total, expresso em real, das bolsas efetivamente preenchidas e o valor total, expresso em real, das bolsas devidas, de acordo com o seguinte procedimento:
I - valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas - apura-se o somatório dos valores, expressos em reais, das bolsas integrais, parciais de 50% (cinquenta por cento) ou parciais de 25% (vinte e cinco por cento) no âmbito do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos, cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos;
II - valor total das bolsas integrais ou parciais devidas - apura-se o somatório dos valores, expressos em reais, da totalidade de bolsas de estudo integrais, parciais de 50% (cinquenta por cento) ou parciais de 25% (vinte e cinco por cento) devidas no âmbito do Prouni com base no disposto nos arts. 1º a 7º da Lei nº 11.096, de 2005, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos;

III - Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) - calcula-se conforme a seguinte fórmula:

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A Instrução Normativa também prevê que a POEB deverá ser calculada nos seguintes períodos: 

I - em março, com base nos dados do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e
II - em setembro, com base nos dados do 2º (segundo) semestre do ano-calendário.

Em se tratando do cálculo anual, a POEB deverá ser calculada da seguinte forma:

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O estoque de bolsas relativas a anos anteriores será considerado no cálculo da proporção de ocupação efetiva. 

Portanto, concluímos que o cálculo da POEB é realizado por semestre, ou seja, intervalo de seis meses, sendo que para o cálculo anual é necessário a soma do valor dos dois períodos, e o resultado ser dividido por dois para chegar no valor correto anual. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8431



Fonte:INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1394/2013Fonte:Informe o módulo.