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Notas Fiscais de Entrada Transferência
Nas operações de Transferência entre Estabelecimentos será permitida a emissão de notas fiscais com mesmo número, mesma série e mesma natureza de operação, originada em diversos estabelecimentos e destinada a um mesmo estabelecimento.
Exemplo:
Nas notas de transferência entre estabelecimento:
O emitente da nota de saída (cliente) será o estabelecimento de destino.
O emitente da nota de entrada (fornecedor) será o estabelecimento de origem.
Desta forma, o fornecedor digitado no recebimento será o estabelecimento de origem na operação de transferência entre estabelecimentos. Teremos então o seguinte cenário:
Nota Saída - Faturamento | Nota Entrada - Recebimento | Saldo em Trânsito |
Estabelecimento: 1 | Estabelecimento: 2 | Estabelecimento: 1 |
Cliente: 20 | Fornecedor: 10 | Emitente: 10 |
| Estabelecimento Origem: 1 |
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Observações:
O saldo em trânsito poderá ser consultado nas consultas/relatórios de saldos terceiros disponíveis no recebimento.
O movimento de estoque gerado para a nota de saída receberá o emitente do estabelecimento de destino (cliente).
O movimento de estoque gerado para esta nota de entrada receberá o emitente do estabelecimento de origem (fornecedor).