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Aviso | ||
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A Reinf na versão 2.1.1 entrará em vigor na competência de Março/2023 com entrega a partir de Abril/2023. Para a atualização do seu ambiente. clique no link do pacote correspondente a sua necessidade: Atualização para pacote 12.1.2301 Atualização para pacote 12.1.2209 Atualização para pacote 12.1.2205 Atualização para pacote 12.1.34 Versões anteriores deverão abrir ticket para solicitar a atualização na fábrica. |
Dica | ||
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A grande mudança para o Reinf na versão 2.1.1 é a adição da informação de IRRF, PIS, COFINS e CSL na obrigação e a partir desta versão será necessário vincular o título a pelo menos uma natureza de rendimento. Importante destacar que os impostos só serão integrados no TAF quando os mesmos possuírem vinculo com natureza de rendimento. O vinculo da natureza de rendimento pode ocorrer no momento da inclusão da nota ou AD e pode ser inserida posteriormente também. Veja abaixo mais detalhes nas informações referente a IR e PIS/COFINS/CSL no módulo do Contas a Pagar e Suprimentos. |
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A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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Para facilitar os acessos, foi desenvolvido a Central da Reinf - FIN15000. É possível acessar o programa de integração com o TAF (OBF15000), alguns cadastros e consultas de registros que vão para a Reinf separados por arquivo. |
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Neste momento a Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso.
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Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos. Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber. Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos. Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):
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A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P. Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309035245 |
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Clique aqui e veja o DE / PARA de campos no Logix x TAF. Webinar apresentado sobre o TAF mais focado em eSocial, mas foi apresentado bastante conteúdo sobre instalação e uso da ferramenta.
Vídeo da release 12.1.17 referente a mudanças no Logix Financeiro.
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Essa informação também está disponível na Central de Atendimento através do link: LG - REINF0001 - Manual do EFD Reinf