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Através deste cadastro é possível parametrizar as médias relativas a CLT ou Convenções Coletivas dos sindicatos dos trabalhadores.
 
As parametrizações são divididas em abas e sub-abas que contém as definições específicas de média de Férias, média de 13º Salário, média de Aviso Prévio, média Licença Maternidade, média de Comissão e também Valores Associados do Sindicato e HomologNet.
 
 
Identificação 
 
Valor Salário Mínimo
O valor mínimo definido pelo sindicato para a categoria.
Este campo é meramente informativo.
 
 
Valor mínimo garantido
O valor do mínimo garantido para os funcionários comissionados.
Este valor é utilizado para o cálculo do salário base dos comissionados, com a seguinte consideração:
 
Se a soma dos eventos que compõem o salário dos comissionados, dividido pelo número de meses para o cálculo da média, é menor que o valor do mínimo garantido, o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e salário-maternidade serão sobre o valor do mínimo garantido.
Se a média é maior, os cálculos serão sobre o valor da média.
 
Este campo é utilizando também no cálculo dos eventos do tipo hora e dia, caso o funcionário não possua eventos que compõem o salário-comissão lançados na movimentação do mês de processamento.
 
O valor da média é substituído pelo valor do mínimo garantido a partir do segundo mês, somente se o valor da média for de valor inferior ao mínimo garantido.
 
 
Grupo de insalubridade
É o grupo de média do evento com código de cálculo '22 - Insalubridade'.
O cálculo de média deste evento é baseado no salário mínimo e não no salário do funcionário.
 
 
Corrige média do tipo Hora de Insalubridade para o Salário Mínimo atual
Será utilizado para que a média do evento de código de cálculo 22 – Insalubridade seja calculada no grupo informado proporcionalizando o valor de cada mês, corrigindo para o salário mínimo atual de acordo com as datas de vigência nos valores fixos.
 
O cálculo fará uma regra de 3 com o valor do mês que tiver um salário mínimo diferente do atual.
 
Exemplo:
Competência atual = 02/2015
Calculando média dos últimos 6 meses.
Salário mínimo de 01/2014 até 12/2014 = 724,00
Salário mínimo de 01/2015 até 12/2015 = 788,00
No valor do código de cálculo 22 - Insalubridade dos meses 09/2014, 10/2014, 11/2014 e 12/2014 será feita a proporcionalização para o salário mínimo atual.
Nos meses 01/2015 e 02/2015 não será necessária a proporcionalização, e será considerado o valor do evento na ficha financeira.
 
Observação: O novo parâmetro só será considerado na média do tipo Hora, no Grupo de Insalubridade.
 
 
Agência e DV
O número da agência e digito verificador da conta corrente do Sindicato.
Este campo é utilizado na emissão da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Social Urbana.
 
 
Fornecedor para lançamento financeiro
O lançamento financeiro da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Social Urbana considera o fornecedor registrado neste campo, caso haja parametrização dos lançamentos Financeiros por sindicato.
 
Observação:
Quando existir integração com TOTVS Gestão Financeira, a possibilidade de selecionar um fornecedor cadastrado como 'Global' é definida na parametrização do TOTVS Gestão Financeira.
 
 
Desconta contribuição no mês de admissão
Para que o desconto da contribuição sindical seja feito no mês de admissão do funcionário.
Caso contrário, o desconto da contribuição é feito no mês seguinte ao da admissão.
 
 
Vale Transporte - % de desconto
Este percentual é verificado no cálculo do evento com código de cálculo '6-Vale Transporte' para os funcionários desta categoria.
 
 
Vale Transporte – Desconto Único
O desconto de vale transporte (código de cálculo 6) passa a considerar o somatório do valor do evento com código de cálculo '32-Total Entregue de Vale Transporte' de todos os períodos.
Caso contrário, é considerado apenas o valor encontrado nos lançamentos do período.
 
Exemplo:
A empresa com funcionário semanalista lança a compra de vale transporte por semana (período), porém o desconto é apenas na última semana.
Para esta situação deve marcar o parâmetro.
 
 
Vale Transporte - Usa 30 dias p/ desconto
Para considerar a base de vale transporte integral, caso contrário é considerado sobre os dias úteis preenchidos nos parâmetros de vale transporte do cadastro de funcionário.
 
Exemplo:
Salário: R$700,00
Número de Dias úteis: 20 dias
Quando habilitado o campo: R$700,00 * 6% = R$42,00
Quando não habilitado: (R$700,00 / 30) * 20 = R$466,67
R$466,67 * 6% = R$28,00
 
Observação:
Sempre é comparado o valor encontrado com o total entregue de vale transporte e descontado o menor valor.
 
 
Fórmula de estabilidade
É utilizado na rescisão, impedindo o cadastramento da rescisão quando o resultado da fórmula é verdadeiro.
Caso deseje que a fórmula seja apenas aviso, deve cadastrar em Configurações | Parametrizador | Rescisão.
 
Observação:
As funções de fórmula PAR, DTD e TABFUNC não podem ser utilizadas em fórmulas para estabilidade, devido utilizar valores já gravados no banco, e qualquer dado informado na tela de cadastro da Rescisão ainda não está gravado no banco.
 
 
Fórmula para cálculo de indenização artigo 479
É utilizada na rescisão para o cálculo do evento com código de cálculo '124 – Indenização Art. 479'.
Caso não informe a fórmula, é utilizado o salário como base de cálculo do evento.
 
 
Fórmula número de dias de aviso prévio
Para atender a Lei 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço.
A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo é aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.
 
Exemplo fórmula:
MAX(30,MIN(90,((TCASA-1)*3)+30))
 
 
Lança indenização adicional na dispensa sem justa causa, no período de 30 dias antes da data base
Este parâmetro será utilizado para lançar o evento de código de cálculo 344 – Indenização adicional na dispensa antes data base dentro do período de 30 dias que antecede a data base cadastrada. As informações de dia e mês da data base devem ser cadastradas para que o parâmetro calcule e lance o evento.
Exemplo:
Parâmetro marcado, data base 01/04 e rescisão com aviso prévio de 01/03 a 30/03 será lançado o valor da fórmula cadastrada no evento de código de cálculo 344 – Indenização Adicional na Dispensa antes Data Base.
Observação: A data informada no sindicato não entra no cálculo de dias, portanto se o aviso for 03/03 terminando dia 01/04 será pago o evento, caso seja 04/03 terminando em 02/04 não será pago o evento. Mais informações: Código de Cálculo 344 - Indenização Adicional na Dispensa Antes Data Base
 
Endereço
Informe nesta aba dados relativos a localização do Sindicato/Federação/Confederação
 
 
Média
Parametrização geral das médias Férias, 13º Salário, Aviso Prévio e Licença Maternidade.

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