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Questão:

Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, qual a data que deve constar na carga inicial?



Resposta:

No dia 13 de outubro de 2021, iniciou a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1.

Serão os seguintes eventos

S-2210 - A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 - O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

S-2240 - Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.



Carga inicial


O S-2240 é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador,  bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Esse evento exige que seja realizada uma carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade (13/10/2021), para cada trabalhador com vinculo ativo, tendo com data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021.

Para as admissões após a obrigatoriedade, deverá constar a data da admissão.


Retificação

O evento S-2240 poderá ser retificado, para corrigir informações equivocadas. 

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4426, PSCONSEG-6640



Fonte:Manual de Orientação do eSocial - MOS S-1.0