Âncora | ||||
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Este documento tem como objetivo descrever e exemplificar o controle de consumo indevido do Manifesto do Destinatário eletrônico (MD-e) utilizando o TSS.
Após a atualização das regras de consumo indevido regulamentadas na NT 2014.002, vigentes a partir do dia 10/03/2022, o acesso e/ou consumo dos métodos e serviços Web Service relacionados à Manifesto do Destinatário (MD-e), como os serviços NFeDistribuicaoDFe, CTeDistribuicaoDFe e MDFeDistribuicaoDFe, sofreram mudanças impactantes às ferramentas de utilização para sincronismo e baixa de documentos da SEFAZ.
Visando um consumo mais controlado e restritos dos serviços destacados anteriormente, a SEFAZ implementou um conjunto de regras de controle de consumo indevido de seus serviços, que se aplicam a todos os serviços relacionados à sincronismo de documentos DF-e. No próximo capitulo vamos destacar cada regra e como são tratadas no TSS.
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Aqui será realizado um paralelo das regras implementadas pela SEFAZ e como o TSS as trata sistemicamente.
Informações | ||
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Os tratamentos desenvolvidos pelo TSS para evitar o bloqueio do CNPJ da empresa são realizados exclusivamente e somente quando utilizado o TSS, sendo assim, caso existam outras ferramentas que não utilizem o mesmo TSS, este controle será falho podendo ocasionar problemas de consumo indevido e bloqueio temporário do CNPJ da empresa na SEFAZ. Assim sendo, é de extrema importância possuir apenas uma única ferramenta para sincronismos e uso do Manifesto de Destinatário (MD-e). |
Para este caso, quando utilizado o serviço de sincronismo de documentos eletrônicos a
Entre as mudanças realizadas, destaca-se as seguintes regras p
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