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A Lei "De olho no Imposto"
Lei nº 12.741/12, publicada no D.O.U. Em 10/12/2012
ATENÇÃO: Disponível apenas da versão 11.7.01p1
Como já é de conhecimento, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.741/12, publicada no D.O.U. em 10/12/2012, conhecida como a Lei "De Olho no Imposto”, determinando que deve ser discriminado em painel afixado no estabelecimento comercial, ou nos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. A Lei deverá entrar em vigor a partir de 10/06/2013.
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
O órgão regulamentador da Lei é a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), e o fiscalizador serão os Procons.
A seguir daremos uma demonstração de como S1 Varejo ira se comportar com a essa nova regra de legislação.
Para correto funcionamento é necessário que a versão do S1 Varejo esteja atualizado para a versão V11.7.01-P2.
A atualização estará disponível no portal do cliente (https://suporte.totvs.com)
Após atualização os seguintes passos devem ser aplicados.
1. Importação da tabela;
Essa tabela é a responsável por comportar a carga tributaria média por produto e serviço e esta no formato csv.
Campos da tabela:
Importando a tabela:
O processo deve ser efetuado através do modulo configuração > classificação fiscal.
Acione a opção importar.
Selecione o arquivo AcspDeOlhoNoImpostoIbptV.0.0.1.csv e logo após acione a opção selecionar
E por fim acione a opção SIM.
Importante: nenhuma mensagem será apresentada simplesmente retornara para a tela anterior da classificação fiscal.
2.Classificando o produto;
Com a tabela importada agora temos que classificar os produtos antes de iniciar as Vendas. Caso ao contrario o imposto não poderá ser visualizado.
Acima podemos que a classificação definida código NBM foi (5100.01.0) onde a partir desse processo o imposto “aproximado” será calculado.
Código NBM de acordo com a planilha importada.
Outro fator muito importante esta na origem da mercadoria, portanto muita atenção ao defini-la.
No meu exemplo estou utilizando a origem nacional o que faz o calculo acontecer aproximadamente em cima da “aliqNac” conforme informado na planilha acima.
Caso seja o produto seja importado o calculo será em cima da alíquota “aliqImp”.
3.Efetuando a venda e verificando o imposto;
Agora com tudo padronizado vamos efetuar a venda através do S1 Varejo.
Após a conclusão do cupom teremos.
Importante: o calculo do imposto é sobre o total dos produtos.
Faremos também uma emissão de nota fiscal através do modulo faturamento.
Vamos acessar o Módulo Faturamento > Rotina Ordens de Faturamento.
Tipo de nota utilizada 3 – Venda de produtos.
Os campos (tipo de cadastro e transportadora) são obrigatórios.
Os campos (condição de venda e vendedor) são obrigatórios.
Digitação dos itens na OF
Utilizamos a mesma mercadoria e valor do exemplo do cupom fiscal.
Finalizando a Ordem de Faturamento.
Selecione o diretório onde será gravado o arquivo da nota fiscal.
Processo finalizado.
Localizando o arquivo e verificando o imposto.
Processo finalizado.