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Questão:

O DSR sobre as horas extras e adicionais pagos mensalmente em folha de pagamento, reflete no cálculo da média para fins de pagamento de férias e 13º salário.



Resposta:

Descanso Semanal Remunerado é o direito previsto na CLT Art. 67 e no Art. 07 inciso XV na Constituição Federal do Brasil, no qual o empregado tem o direito de descansar por pelo menos 1 dia dentro da sua semana de trabalho e ser remunerado de forma normal pelo dia não trabalhado. 

Quando o empregado ao realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.





Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:Informe o módulo.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7415.htm