Versões comparadas

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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
    1. Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor via Importação NF-e - XML
    2. Atualização das Notas Fiscais importadas anteriormente
    3. Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor Manual
    4. Alteração manual de Notas Fiscais lançadas anteriormente
    5. Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente (Emissão Própria)
    6. Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente (Emissão de Terceiros)
    7. Entrada de Nota Fiscal de Transferência entre Filiais
  3. SPED FISCAL - Arquivo TXT
  4. SPED PIS COFINS - Arquivo TXT 


01. VISÃO GERAL

Comunicado publicado no Portal dos Contribuintes DTE do estado do Amazonas:

AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI a implementação de nova regra de validação, com vistas a evitar discrepâncias entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 e a sequência dos itens discriminados em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.

Essa regra de validação está prevista no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, e expressa como obrigação do Contribuinte,
no art. 38, incisos VI e XV do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/1999.

Assim fica o contribuinte obrigado a seguir a ordem dos produtos/mercadorias discriminados nas NF-es de entrada, reproduzindo-a fielmente no Registro C170 da EFD, nos
campos 02 e 04.

Também no Registro C170 devem ser mantidas as mesmas quantidades (campo 05) e unidades (campo 06) utilizados no arquivo XML. Caso o contribuinte deseje dar
entrada de mercadoria em seu estoque com unidade diversa àquela discriminada na NF-e, deve utilizar o Registro 0220 para efetuar a conversão.

A implementação desta regra se dará a partir da EFD referente a setembro de 2021, a ser entregue em outubro, sendo que as declarações que apresentarem
inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es correlatas assumirão o status de 'Pendências', ocasionando a perda do
benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea “c”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.

Alertamos que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e,
consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.

AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD - PRORROGAÇÃO

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a postergação dos efeitos da regra de validação que verifica a compatibilidade entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 com a sequência dos itens discriminados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.

Conforme Notificação enviada em 02/09/2021, a validação que se daria a partir da entrega da EFD referente a setembro de 2021 passará a ser aplicada a partir da EFD
referente a novembro de 2021, sendo que as declarações que apresentarem inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es
correlatas assumirão o status de “Pendências”, a partir de 13/12/2021.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.

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O processo tem como objetivo a adequação ao Sped Fiscal para geração da Apuração do IPI, registros E500, E510, E520, E530 e E531, conforme o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2.  

Para tanto é necessário atualizar a versão do TOTVS Homecenter (Linha Gemco) SPED 

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- versão 59.0.0.0 SP

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28.00.

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35.



02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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