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Comunicado publicado no Portal dos Contribuintes DTE do estado do Amazonas:
AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI a implementação de nova regra de validação, com vistas a evitar discrepâncias entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 e a sequência dos itens discriminados em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.
Essa regra de validação está prevista no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, e expressa como obrigação do Contribuinte,
no art. 38, incisos VI e XV do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/1999.
Assim fica o contribuinte obrigado a seguir a ordem dos produtos/mercadorias discriminados nas NF-es de entrada, reproduzindo-a fielmente no Registro C170 da EFD, nos
campos 02 e 04.
Também no Registro C170 devem ser mantidas as mesmas quantidades (campo 05) e unidades (campo 06) utilizados no arquivo XML. Caso o contribuinte deseje dar
entrada de mercadoria em seu estoque com unidade diversa àquela discriminada na NF-e, deve utilizar o Registro 0220 para efetuar a conversão.
A implementação desta regra se dará a partir da EFD referente a setembro de 2021, a ser entregue em outubro, sendo que as declarações que apresentarem
inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es correlatas assumirão o status de 'Pendências', ocasionando a perda do
benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea “c”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.
Alertamos que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e,
consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.
AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD - PRORROGAÇÃO
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a postergação dos efeitos da regra de validação que verifica a compatibilidade entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 com a sequência dos itens discriminados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.
Conforme Notificação enviada em 02/09/2021, a validação que se daria a partir da entrega da EFD referente a setembro de 2021 passará a ser aplicada a partir da EFD
referente a novembro de 2021, sendo que as declarações que apresentarem inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es
correlatas assumirão o status de “Pendências”, a partir de 13/12/2021.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.
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O processo tem como objetivo a adequação ao Sped Fiscal para geração da Apuração do IPI, registros E500, E510, E520, E530 e E531, conforme o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2.
Para tanto é necessário atualizar a versão do TOTVS Homecenter (Linha Gemco) SPED
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- versão 59.0.0.0 SP
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28.00.
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35.
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