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Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os declarantes que utilizarem da faculdade prevista no § 3º do art. 27 da IN RFB º 2.110, de 2022 e no Capítulo V-A da Portaria MTP 671, de 2021, devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22”. A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições são calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais. Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32]. As alterações na geração do evento S-1200 já estão disponíveis em nossos portais de expedição. Link da documentação: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=752938930 |
03. SOLUÇÃO
Ao possuir algumas verba incluída com o campo "IN 2110" (RGB_IN2110) preenchido com 1 (Sim) em Lançamentos por Funcionário, o sistema fará a apuração separada do desconto do INSS no cálculo da folha, aplicando diretamente o valor da verba incluída na tabela de INSS do período atual de cálculo de folha, sem efetuar quaisquer recálculos ou verificações adicionais referente ao período a que a verba se refere.
As alterações na geração do evento S-1200 já estão disponíveis em nossos portais de expedição. Link da documentação: DRHROTPRT-9840 DT eSocial Controle no evento S-1200 - IN 2110
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O campo "IN 2110" (RGB_IN2110) será criado a partir do dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 31/03/2023 e da execução do UPDDISTR. Consulte a documentação disponível em DRHROTPRT-9750 DT Instrução Normativa 2110 - Dicionário+Rotinas de lançamento para mais informações sobre os campos e sobre o lançamento da verba. |
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