Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

NOME DO REQUISITO

Questão:

Qual é a Alíquota de desconto de INSS do Prestador de Serviços Médicos em uma Cooperativa? 



Resposta:

Sobre cooperativas de trabalho - Conforme a Lei de nº 12.690/2012 que regulamenta essa modalidade de sociedade, temos: 

(...)

Art. 2º Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

(...)

É importante o entendimento que para fins da legislação trabalhista e previdenciária as cooperativas igualam-se às demais empresas com relação aos seus empregados, conforme citado no Art. 91 da Lei nº 5.764/1971: 

(...)
Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
(...)

Além disso, a Lei 8.812/91 legislação essa responsável por dispor sobre organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, em seu art. 22 determina quais são as obrigações previdenciárias que são obrigação da empresa. 

(...)
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.   
(...)

Com isso, fica determinado que a cooperativa, que é considerada empresa com empregador, é obrigado a recolher como contribuição previdenciária 20% sobre o valor da remuneração paga ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos.

  • eSocial

Conforme o Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.1, no capítulo 10.2.1 Tabela de Categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300, o MOS determina que: 

Image Added

Image Added

É importante o entendimento que o evento responsável por determinar a apuração correta das contribuições e dos depósitos de FGTS  das empresas, assim como sua classificação tributária, é o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, pois é, através dele que o eSocial reconhece as características da empresa ou cooperativa. 



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-9882



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#2379545
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023.pdf
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/index.html