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Resposta: | No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial (PIS, PASEP). A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial. eSocial A Nota Técnica S-1.1 N° 01/2023, inclui novos códigos s [1016, 1017, 1018, 1019], alterada descrição dos códigos [1004, 1022] e inserido término de validade para os códigos [1020, Sendo assim entende-se que as rubricas [1020, 1021] só poderão ser utilizadas até 30/04/2023, sendo substituídas pelas [1016, 1018]. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-9965 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-1-01-2023.pdf |