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EFD ICMS IPI - Código DIPAM SP - Mercadorias Digitais Transferência Eletrônica.

Questão:

Qual código DIPAM deve ser informado? Inicio da Operação ou Final da Operação? Onde devem ser apurados os índice de participação por Município?  



Resposta:

Segundo a Portaria CAT 24 de 23/03/2018 do Estado de São Paulo, a tratativa quando a comercialização dos produtos digitais que forem transferidos eletronicamente tem um entendimento da seguinte forma:

Art. 1º Nas operações com bens e mercadorias digitais realizadas por meio de transferência eletrônica de dados destinadas a consumidor final domiciliado ou estabelecido no Estado de São Paulo deverão ser observadas as disposições desta portaria.

Art. 2º Os estabelecimentos que comercializem ou disponibilizem bens e mercadorias digitais ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.





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