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Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.


Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, do S-10051200, S-1010 e, quando há processos, o evento S-1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-23001202, S-1207, S-2299 ou do S-2399.


TAFA407Atualizações -> Eventos eSocial -> Periódicos -> Pag. Rendimentos do Trabalho

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