Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||
Saldo Credor Mês Anterior | Inserir o valor informado no item 998 (Saldo Credor para o Período Seguinte) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do mês imediatamente anterior. | |||||
Crédito Ativo Permanente | Inserir o valor do crédito de CIAP. Permite desta forma atender o Decreto 1.923 de 17/11/2008, que retira a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de crédito de CIAP.
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Créd Por Dif Aliq Mat Uso e Consumo | Inserir o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor que será compensado com créditos do imposto.
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Créd ICMS Retido por Subst Trib | Inserir o valor do ICMS retido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável.
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Estorno Débito Transf Créd Acum | Exibe o somatório dos itens 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações), 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados. | |||||
Outros Estornos Débitos | Inserir o valor correspondente a estornos de créditos do ICMS que não se enquadrem no Estorno Débito Transf Créd Acum. | |||||
Créd Oper Atacadista Outras UF | Inserir o valor do imposto devido nas aquisições bens e mercadorias adquiridos de empresa atacadista estabelecida em outra unidade da Federação, recolhido no período de referência da declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01, art. 29, parágrafo único. | |||||
Créd Responsabilidade Tributária | Inserir o valor do imposto devido por responsabilidade tributária, recolhido no período de referência da declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. | |||||
Outros Pagtos Devidos | Inserir o valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, somente nos casos em que a operação foi registrada nos livros fiscais, e incluída no item 3.2.2.4 (Coluna Imposto Debitado) do Quadro 2 - Valores Fiscais Saídas. | |||||
Restituição ICMS | Inserir o valor da restituição do ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária na entrada de mercadorias recebidas sem a retenção, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto. | |||||
Outros Créditos | Inserir o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 e que não se enquadrem nos itens anteriores. |
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Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados | Inserir o valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
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Complemento Débito Mudança Regime Apuração | Inserir o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado. Exemplo:
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Segregação Crédito Presumido Utiliz. em Subst. Créditos Entradas | Inserir o valor do crédito presumido apropriado em substituição aos créditos pelas entradas, informado no DCIP de crédito presumido com subtipo específico, relativas às respectivas saídas em operação ou prestação efetivamente ocorridas no período de referência da DIME | |||||
Segregação Crédito Pag. Antecip. ICMS Saída Subsequente Importação | Inserir o valor referente aos pagamentos antecipados do ICMS incidente na saída subsequente à importação, quando esta operação for beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme informado no DCIP de Outros Créditos do subtipo 34, no período de referência da DIME. | |||||
Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utiliz. do créd. presumido | Inserir o valor de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido, tais como a apropriação de valores relacionados ao recebimento de mercadoria em devolução. | |||||
Segregação Débitos saídas Créd. Presumido em Subst. Créd. Entradas | Inserir o valor dos débitos das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, contidos no Item 010 (Débitos pelas Saídas) do Quadro 04 (Resumo Apuração dos Débitos) no período de referência da DIME. | |||||
Saldos Credores Recebidos Estabelecimentos Consolidados | Inserir o valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
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Imposto 1º Decêndio | Inserir o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação.
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Imposto 2º Decêndio | Inserir o valor do imposto apurado relativo ao segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação.
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Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos | Inserir o valor do item 105 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) para as empresas que tem a obrigatoriedade de entregar o arquivo magnético DIME, conforme previsto pela portaria SEF 256, compreendendo a atualização do dia 23/08/2006.
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Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador | Inserir o valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item “b.1”; preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item “b.1”;
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Estabelecimento Detector de PRODEX ou COMPEX? | Quando assinalado determina que o estabelecimento é detentor PRODEC (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) COMPEX (Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina). Nesse caso, é habilitado o campo Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador para informar esse valor.
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Saldo Devedor Transferido Estabelecimento Consolidador | Inserir o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese de o estabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1“;
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Saldo Credor Transferível Relativo Exportação | Inserir o valor da parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados de operações ou prestações destinadas ao exterior, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do país. | |||||
Saldo Credor Transferível Relativo Saídas Isentas | Inserir o valor da parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações isentas ou não tributadas, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operações ou prestações isentas ou não tributadas com expressa manutenção de crédito. | |||||
Saldo Credor Transferível Relativo Saídas Diferidas | Inserir o valor da parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto. | |||||
Saldo Credor Transferível Relativo Outros Créditos | Inserir o valor do saldo credor que não corresponda aos especificados nos campos Créditos Exportação, Créditos Saídas Isentas e Créditos Saídas Diferidas. |
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Nat Oper Item 110 | Quando acionado, apresenta a tela OF0320X, na qual é possível selecionar as naturezas de operação a serem consideradas para compor o valor do ressarcimento de ICMS substituição tributária. |
Substituído Solid | Quando acionado, apresenta a tela OF0320S, na qual é possível preencher as informações do substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme item 3.1.1.13, “c” que diz que o contribuinte é substituído solidário, na hipótese de receber mercadoria ou prestação de serviços sujeitos a substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto pelo substituto tributário (RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 11, § 2º, 18, § 3º, e 20). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Imposto Retido por mercadoria e recolhido por operação | Quando assinalado, indica que não serão gerados os valores de ICMS ST no item 70, esses valores serão gerados no item 65 do quadro 11. | |||||
Saldo Credor Per Anterior Subst Tributária | Inserir o saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária. | |||||
Outros Créditos | Inserir o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem na devolução de mercadorias e desfazimento de venda ou ressarcimento de ICMS substituição tributária. | |||||
Ressarcimento do ICMS ST Acobertado por NF-e | Inserir o valor do ICMS apropriado à título de ressarcimento de acordo com o disposto no § 3º do art. 25 do Anexo 3 e acobertado por NF-e emitida com indicação no bloco Z - Informações Adicionais, no “Grupo Campo de uso livre do Fisco”, campo “obsFisco”, o número da Ordem de Transferência de Crédito gerado pelo “Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária. | |||||
Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda | Inserir o valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária. (116 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 059/2023, art. 4º - Efeitos a partir de 01/03/2023) | |||||
Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos | Inserir o valor do item 155 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) para as empresas que tem a obrigatoriedade de entregar o arquivo magnético DIME, conforme previsto pela portaria SEF 256, compreendendo a atualização do dia 23/08/2006.
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Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador | Inserir o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese de o estabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1“;
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Pagamentos Antecipados – OF0320W (Quadro 13)
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Objetivo da tela: | Permitir registrar informações relacionadas a pagamentos antecipados. |
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