De acordo com o Manual de Orientações da EFD-Reinf, evento R-2060 deverá ser gerado da seguinte forma: - A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.
Porém, existe uma regra de validação com a seguinte característica: - REGRA_EVE_CPRB Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento.
O R-2060 suporta que seja enviado vários CNOs em um único evento , como também um CNO por evento.
Havendo necessidade de retificar uma declaração, basta reabrir o evento da competência selecionada e aplicar as devidas retificações. Conforme orienta o Perguntas Frequentes EFD-Reinf:
1.5 - É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf? Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
Lembrando que cada retificação será correspondente a sua competência, ou seja, se o documento fiscal é referente ao mês 03/2023, mas a retificação esta sendo feita em 05/2023, a competência a ser retificada será 03/2023, por conta da emissão do documento. Seja ele serviço prestado ou tomado. A movimentação dos valores previdenciários de entradas e saídas precisam estar devidamente informados conforme orienta o Manual da EFD Reinf versão 2.1.1.1 - Paginas 42 e 50, e Pagina 111: Informações adicionais: 1. Totalização das retenções de contribuição previdenciária sobre serviços tomados 1.1. No retorno do evento R-2010 são apresentados ao sujeito passivo: 1) CNPJ do prestador de serviço; 2) Valor total da base de cálculo da retenção; 3) Valor da retenção por código de receita; 4) Valor da retenção que deixou de ser realizada em decorrência de processo judicial. Os códigos de receita relativos aos tributos gerados e enviados à DCTFWeb são os seguintes: 116201 – Retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91 114106 – Adicional de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91 2. Totalização das retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados 2.1. No retorno do evento R-2020 são apresentados ao sujeito passivo: 1) CNPJ do tomador de serviço; 2) Valor total da base de cálculo da retenção; 3) Valor da retenção efetuada pelo tomador; 4) Valor da retenção que deixou de ser efetuada em decorrência de processo judicial. Os valores desses créditos tributários são enviados à DCTFWeb para aproveitamento e dedução dos débitos apurados pelo sujeito passivo em suas escriturações previdenciárias.
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