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...

Questão:

O cliente relatou que o layout solicitado pelo sistema na importação de batidas conforme Portaria 671, não se aplica para os relógios que não foram adequados, e sim, desenvolvidos 'puramente', com base na nova portaria. Salientou ainda, que acerca dos 12 dígitos referentes ao CPF, o primeiro, é o espaço em branco, conforme evidencia:



Resposta:

O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é um relatório que mostra todos os pontos batidos pelos colaboradores  e é um dos documentos que a fiscalização do trabalho precisa ter. Geralmente, o fiscal do trabalho utiliza o AFD para realizar a avaliação das rotinas de jornada de trabalho das empresas.

Não é possível, no entanto, apagar ou alterar os dados contidos no arquivo AFD e as informações a respeito dos pontos batidos não são classificadas, ou seja, não há discriminação entre horários de entrada, intervalo e saída, nem aplicação das regras da jornada de trabalho dos colaboradores. De forma geral, o arquivo AFD reúne os dados “brutos” da marcação de ponto dos funcionários.

Conforme Portaria N° 1.486/2022 todos os tipos de REP deve gerar o AFD, conforme layout disponível no portal Gov.BR 

(...)

"Art. 81. Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados, conforme especificações disponíveis no portal gov.br." (NR)

(...)

A Portaria n° 671/2021 estabelece um novo layout para o arquivo AFD que foi , publicado no portal do GOV. Em perguntas e respostas o governo deixa claro que os relógios - REP C homologados pela Portaria N°1510 podem continuar utilizando o modelo de layout do AFD homologados na época. 






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9993 e PSCONSEG-10026



Fonte:

https://espacolegislacao.totvs.com/wp-content/uploads/2023/04/leiaute-do-arquivo-fonte-de-dados-afd.pdf