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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 04/05/2023.

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-10115 - Novo Cálculo Simplificado de Imposto de Renda 2023. 


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Índice
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1. Questão

A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade à essas mudanças, trazendo uma nova as mudanças na tabala de Imposto de Renda, que trouxe uma faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa passou a vigorar a partir de 01/05/23 com os valores:Image Removed



Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


Observação: a dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.

Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo. 

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


  • Não foi apresentada norma

3. Análise da Consultoria - Perguntas e Respostas

Abordaremos algumas dúvidas sobre a MP n° 1.171/2023 que trouxe nova faixa de isenção e uma nova forma de cálculo simplificado.


3.1 A Medida Provisória, além da alteração na primeira faixa, trouxe a possibilidade da adoção da dedução simplificada de R$ 528,00

Resposta: A Dedução nada mais é do que o desconto simplificado sobre a primeira faixa R$ 2.112,00 X25% = 528 , que substituí as deduções legais (Contribuição Previdenciária + Dependentes + Pensão Alimentícia.

3.2 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.3 Quando vale a pena usar o desconto simplificado?

Resposta: Será necessário realizar o comparativo do valor a ser recolhido, e o desconto efetivo será o mais benéfico para o funcionário.

(...)
§ 2º Alternativamente às deduções de que trata ocaput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie." (NR)
(...)


Exemplo de Cálculo

Salário R$ 3.000,00 (Sem dependente)

R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) = R$ 2.736,68

R$ 2.736,68 * 7,5% = R$ 205,25 - R$ 158,40 (dedução) = R$ 46,85 IRRF


Adoção do desconto simplificado

R$ 3.000,00 - R$ 528,00 = R$ 2.472,00

R$ 2.472,00 * 7,5% = R$ 185,40 - 158,40(dedução) = R$ 27,00 IRRF


Nesse exemplo podemos entender que o mais benéfico para o funcionário e a adoção do desconto simplificado.


3.4 O Desconto simplificado pode ser aplicado no 13° salário, PLR e RRA.

Resposta: Sim, o desconto simplificado pode ser aplicado sobre o pagamento de 13° salario. No caso do PLR e RRA não, pois ambos possui tributação e tabela de IRRF exclusiva. 


3.5 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.6 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.7 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.8 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.9 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.1.1 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.1.2 A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.

3.1.3

A parcela do dependente vai se manter a mesma?

Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado.


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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



4. Informações Complementares - Adequação de nossos produtos TOTVS

Com relação a adequação de nossos produtos TOTVS para o calculo de Folha de Pagamento a previsão de liberação é:
TOTVS RH Linha Protheus –> 10/05
TOTVS RH Linha Datasul –> 15/05
TOTVS RH Linha RM –> 19/05

5. Referências

 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#rendimentos-recebidos-acumuladamente--rras-

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#participa--o-nos-lucros-ou-resultados

6. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

MGT

04/05/2023

1.0

Novo Cálculo Simplificado de IRRF - Perguntas e Respostas

PSCONSEG-10115






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