Questão: | É possível a empresa criar novas modalidades de licitação além das já existentes na lei 14.133/2021? |
Resposta: | É importante o entendimento que a legislação responsável por definir o funcionamento das licitações é a Lei nº 14.133/2021, e é em sua seção II, Art. 28 que ela lista quais são as modalidades de licitação existentes.
Como podemos observar as modalidades de licitação existentes são pregões, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, porém em seu parágrafo 1, a legislação determina que a administração da empresa pode utilizar os procedimentos auxiliares para complementar as modalidades de licitação. Ainda o Art. 28 dessa mesma lei, deixa claro que é expressamente proibido a criação de outras modalidades ou ainda a combinação das existentes, conforme Art. 78:
Com isso, pode-se observar que existem 5 tipos de modalidades de licitação e 5 procedimentos auxiliares que podem servir para complementar as modalidades citadas. É importante ressalvar que as empresas de órgãos públicos precisam manter o seu regulamento interno sempre atualizado, isso inclui todas as informações sobre as modalidades de licitação, conforme a Lei nº 13.303/2016.
Caso a empresa necessite realizar algum tipo de ajuste nas modalidades que não existam mais ou a inclusão de modalidades elencadas no rol do Art. 28 da lei 14.133/2021, para manter o seu regulamento interno atualizado tal qual dispõe a lei nº 13.303/2016, nossa sugestão é que o sistema seja flexível para esse tipo de manutenção. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10017 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art78 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm |