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Questão:

É possível a empresa criar novas modalidades de licitação além das já existentes na lei 14.133/2021?



Resposta:

É importante o entendimento que a legislação responsável por definir o funcionamento das licitações é a Lei nº 14.133/2021, e é em sua seção II, Art. 28 que ela lista quais são as modalidades de licitação existentes. 

(...)

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso; 

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

(...)

Como podemos observar as modalidades de licitação existentes são pregões, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, porém em seu parágrafo 1, a legislação determina que a administração da empresa pode utilizar os procedimentos auxiliares para complementar as modalidades de licitação. Ainda o Art. 28 dessa mesma lei, deixa claro que é expressamente proibido a criação de outras modalidades ou ainda a combinação das existentes, conforme Art. 78:

(...)

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

(...)

Com isso, pode-se observar que existem 5 tipos de modalidades de licitação e 5 procedimentos auxiliares que podem servir para complementar as modalidades citadas. 


É importante ressalvar que as empresas de órgãos públicos precisam manter o seu regulamento interno sempre atualizado, isso inclui todas as informações sobre as modalidades de licitação, conforme a Lei nº 13.303/2016.

(...)

Art. 40. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:      

I - glossário de expressões técnicas;

II - cadastro de fornecedores;

III - minutas-padrão de editais e contratos;

IV - procedimentos de licitação e contratação direta;

V - tramitação de recursos;

VI - formalização de contratos;

VII - gestão e fiscalização de contratos;

VIII - aplicação de penalidades;

IX - recebimento do objeto do contrato.

(...)

Caso a empresa necessite realizar algum tipo de ajuste nas modalidades que não existam mais ou a inclusão de modalidades elencadas no rol do Art. 28 da lei 14.133/2021, para manter o seu regulamento interno atualizado tal qual dispõe a lei nº  13.303/2016, nossa sugestão é que o sistema seja flexível para esse tipo de manutenção. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10017



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art78

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm