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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".

Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado Esse desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo. 

A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.

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