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eSocial - Informações de IRRF

Questão:

Considerando que a retenção do IRRF PF (autônomos) tem o fato gerador no pagamento, qual registro deve ser enviado o valor IRRF para atender a normativa?

A mesma dúvida é referente as rubricas que existiam para evidenciar o cálculo do IR. Informações como Pensão e dependentes. Antes existia as rubricas que era possível enviar a informação do IR e seu cálculo no S-1210, mas a partir do simplificado não tem mais a informação da rubrica. Neste caso não sabemos como declarar no esocial a informação do IRRF PF ref. os autônomos.

Na entrada nós temos o valor previsto do IRRF, que nem sempre representa o valor final pago do imposto. Então vemos que se enviar a rubrica com o valor de IR previsto na entrada do título podemos ter divergência entre o IR previsto e o efetivo.



Resposta:

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos na versão S-1.2 que entrará em produção restrita em setembro/2023.

Com a implantação do eSocial todas as informações referentes as remunerações de contribuintes (sócios e autônomos) serão envidas nos eventos S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) e S-1210 - (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) que irão conter as informações de todos os processamentos para aquele trabalhador de acordo com a competência de geração e pagamento da remuneração.


Evento S-1200

Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).

Este evento de Remuneração e responsáveis pela apuração do INSS e FGTS. O RET (Governo) responde o envio dos eventoS-1200 com os totalizadores S-5001 e S-5003. Levando em consideração o mês de referência a competência 


Evento S-1210

Este evento possui as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS. O evento S-1210 é considerado um evento de Pagamento e é responsável pela apuração do IRRF. O RET (Governo) responde o envio do evento S-1210 com o totalizador S-5002. Levando em consideração a data de pagamento - caixa.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10476



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/regras.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-04-2023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1-1-nt-02-2023/index.html/#evtPgtos