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Questão:

 Em relação a resolução Resolução CGSN nº 169/2022, há obrigatoriedade para MEI emitirem a NFS-e Padrão Nacional a partir de qual data? 



Resposta:

Obrigatoriedade

Através da Resolução CGSN nº 172/2023, o CGSN decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022. 

A obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 foi alterada para 1º de setembro de 2023.  A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

Todos os contribuintes do MEI estabelecidos em Municípios aderentes ou não ao Sistema Nacional da NFS-e, estarão obrigados a emitirem NFS-e no padrão nacional dentro do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para as atividades sujeitas ao ISSQN, ficando dispensados da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS. 


Leiaute e Documentação

Os materiais e documentação técnica auxiliar estão disponibilizadas no Portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/documentacao-tecnica.

Sobre Chave de acesso da NFS-e (padrão nacional), a documentação técnica mencionada acima deixa claro o tamanho de 50 caracteres Tipo "numérico".


Para a questão da implementação do documento eletrônico NFS-e Nacional, é preciso salientar que cada Prefeitura precisa aderir a essa padronização desenvolvida pela RFB a fim de simplificar a sistematização das informações, garantindo a qualidade e a segurança dos registros com maior agilidade e eficácia.

Pontuado isso, entendemos que esse novo modelo de documento (NFS-e Nacional) seja diferente dos documentos já implantados e homologados nas Prefeituras espalhadas por todo território brasileiro, fazendo-se necessário a adesão de todas as Autarquias para que essa padronização ser efetiva, e consequentemente seus layouts padronizados deverão sofrer alterações. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9941; PSCONSEG-10310



Fonte:

Resolução CGSN nº 172/2023

Resolução CGSN nº 169/2022

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Documentação técnica NFS-e Padrão Nacional

Receita Federal inova com projeto de NFS-e padrão